• 01/07/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe é condenado por improbidade administrativa

O juiz Jailson Shizue Suassuna, do grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, condenou o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, por improbidade administrativa, em razão de ter descumprido Resolução Normativa do Tribunal de Contas do estado, a qual recomenda a todos os prefeitos em final de mandato que prestem todas as informações necessárias ao novo mandatário. Dentre as penalidades estão a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos.

A Resolução Normativa nº 09/2012 do TCE recomendou que todos os prefeitos municipais do Estado que estivessem em final de mandato constituíssem uma Comissão de Transição de Governo constituída com pelo menos um membro indicado pelo candidato eleito para receber os dados da gestão. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o documento do TCE foi solenemente ignorado pelo ex-prefeito José Lavoisier, por se tratar de adversário político do novo mandatário, que assumiu a gestão em 1° de janeiro de 2013. 

O ex-gestor foi enquadrado no artigo 11 caput e inciso II da Lei nº 8.429/92, que diz: Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a culpa foi dos futuros secretários da gestão 2013/2016 que não procuraram a administração em exercício durante o ano de 2012 para receberam os dados da gestão e os documentos constantes da Resolução do TCE. 

Na análise do caso, o juiz Shizue Suassuna, entendeu que a omissão do então prefeito ficou devidamente comprovada nos autos. “Os próprios documentos anexados pelo réu demonstram de forma inexorável o descumprimento da resolução Normativa pelo Tribunal de Contas do Estado, uma vez que tais documentos comprovam o repasse de informações e documentos ao final dos primeiros meses de governo da nova gestão municipal”, ressaltou.

Para o magistrado, trata-se de omissão grave, configuradora de ato de improbidade administrativa, que, além de contrariar os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e transparência pública, também pode acarretar enormes prejuízos para a continuidade da Administração Pública, notadamente para a permanência da prestação de serviços públicos essenciais para a população local. “A publicidade haverá de ser ampla, sendo ilícitas as omissões ou incorreções eventualmente detectadas”, afirmou o juiz.

Cabe recurso da decisão.

Por Lenilson Guedes