• 28/09/2017
  • por Resenha Politika

Juiz condena menor acusado da morte do Padre Pedro e diz que internação não pode extrapolar três anos

Juiz condena menor acusado da morte do Padre Pedro e diz que internação não pode extrapolar três anos

O juiz da Comarca de Serraria, André Ricardo de Carvalho Costa, condenou o adolescente acusado de ter participado da morte do padre Pedro Gomes Bezerra e aplicou a medida socioeducativa de internação, não podendo esta extrapolar o prazo máximo de três anos, nos termos do artigo 112, VI, c/c o artigo 121, § 3º, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A condenação foi pelo fato de o adolescente ter praticado ato infracional equivalente a latrocínio (artigo 157, 3º, parte final, do Código Penal). Com a decisão, que foi em harmonia com o parecer ministerial, o magistrado julgou procedente a representação do Ministério Público. A instrução processual durou menos de um mês.

De acordo com a representação, no dia 23 de agosto deste ano, por volta das 22h, no Município de Borborema, o adolescente com outro jovem, maior de idade, tentaram subtrair uma quantia em dinheiro guardada na residência da vítima, o padre Pedro Gomes Bezerra, tendo antes o matado, mediante múltiplos golpes de faca, tudo para assegurar a execução do crime de roubo almejado por eles.

Ainda segundo a representação, o maior de idade, por ter uma suposta relação íntima com a vítima, desde antes do fatídico dia do crime, sabia da existência de um cofre na residência do padre, tendo combinado com o representado de roubá-lo e, posteriormente, matá-lo para que ele não os denunciasse à polícia.

Por Luiz Vilar