• 09/04/2021
  • por Resenha Politika

Aglomeração

Justiça acata pedido do MPPB e proíbe evento festivo em cidade do interior da PB

Justiça acata pedido do MPPB e proíbe evento festivo em cidade do interior da PB

A Vara Única de Boqueirão concedeu, nesta sexta-feira (9/04), liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ação civil pública contra o estabelecimento "Palhoção do Forró”, localizado no município de Boqueirão, e proibiu a realização de um evento festivo anunciado para este sábado (10/04), sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, a ser aplicada aos organizadores do evento e à própria atração musical, em caso de descumprimento. A decisão judicial também diz que os responsáveis poderão responder por eventuais crimes contra a saúde pública.

A ação civil pública (número 0800484-64.2021.8.15.0741) foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Boqueirão, Ernani Lucas Nunes Menezes, que atua na defesa da Saúde, para impedir, no atual cenário de agravamento da pandemia da covid-19, a aglomeração de pessoas e a consequente propagação do coronavírus, o que pode levar ao aumento do número de infectados e mortos e ao colapso nos serviços de saúde. Segundo ele, o município de Boqueirão está classificado na bandeira laranja do plano Novo Normal Paraíba, o que implica na restrição, dentre outras coisas, da realização de eventos e festas, devido ao alto risco de propagação da doença.

Na decisão, o juiz Falkandre Queiroz concordou com a Promotoria, ao reconhecer que “o mundo todo vem atravessando um de seus piores momentos, com o surto pandêmico da covid-19” e destacou que no Brasil, o número de mortos pela doença já ultrapassa 345 mil. “Diante da gravidade da situação e da ausência de uma coordenação nacional com adoção de medidas eficazes, governadores e prefeitos, com o aval do STF (ADPF 672), passaram a adotar importantes medidas restritivas que são reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários estudos técnicos científicos. Na Paraíba, foi ditado o Decreto 40.304... Pensar no presente momento na realização de qualquer evento capaz de gerar aglomeração é não ter um mínimo bom-senso e sentimento pela vida alheia, sendo uma verdadeira afronta diante do caos em que estamos vivendo”, argumentou.