• 06/05/2020
  • por Resenha Politika

Educação

Lei que reduz mensalidade de escolas durante pandemia garante direitos do consumidor

Lei que reduz mensalidade de escolas durante pandemia garante direitos do consumidor

Lei de redução das mensalidades escolares é aprovada durante a 8ª Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa da Paraíba. Depois de uma ampla discussão a lei de co autoria da deputada estadual Estela Bezerra, com Ricardo Barbosa, Adriano Galdino e Lindolfo Pires, agora segue para ser sancionado pelo Governo do Estado.

Para Estela, de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, existe uma relação de consumo entre os estabelecimentos de ensino e a classe estudantil da rede privada. “Estamos tratando desde a pequena escola até as maiores, preservando o direito do consumidor e preservando a sustentabilidade do sistema de educação”, disse

“Obviamente ninguém quer expor os filhos e os profissionais de educação à doença, então é necessário uma adaptação. Fizemos os ajustes necessários, realizamos uma audiência pública pela Comissão de Educação, Cultura e Desportos, onde estiveram presentes todos os segmentos de interesses, com maior predominância dos donos de estabelecimentos de ensino. Tivemos a preocupação de tratar desde a pequena escola, até o estabelecimento de grande porte. Nosso objetivo maior é preservar o direito do consumidor e os direitos dos alunos”, complementou a parlamentar

O presidente da Casa, Adriano Galdino, destacou que a não realização das aulas presenciais resulta para os estabelecimentos de ensino em economia nas despesas com energia elétrica, consumo de água, produtos de limpeza, entre outros. “Nada mais justo que essa economia seja repassada aos estudantes e pais de alunos. Esse projeto visa fazer justiça social e sou favorável”, afirmou o presidente. O texto foi aprovado com 23 votos favoráveis e 11 contra.

Os percentuais de renegociação poderão variar entre 5% e 30%, de acordo com o número de alunos matriculados regularmente e se as instituições de ensino ofereçam, ou não, aulas de forma remota. No entanto, ainda segundo o PL, o aluno que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, terá assegurada a renegociação de 50% de desconto na mensalidade.

O PL, baseado no inciso III do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, determina que a repactuação dos contratos e a não cobrança de juros e multas valerão apenas enquanto permanecer a proibição das aulas presenciais, por parte do Poder Executivo. “Com base no texto, as escolas, se assim desejarem, podem oferecer negociações ainda mais vantajosas do que as previstas no projeto de lei. Apresentei ainda Emenda que veda a cobrança de juros e multas enquanto durar o estado de calamidade pública estadual em virtude da pandemia. Quero louvar a Casa pela aprovação da matéria”, argumentou o deputado Ricardo Barbosa.

Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:

Escolas sem aulas remotas

10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Escolas com aulas remotas

5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Com informações do Portal da ALPB