• 19/04/2021
  • por Resenha Politika

STF

Lewandowski dá 30 dias para Anvisa decidir sobre compra da Sputnik V pelo Ceará

Lewandowski dá 30 dias para Anvisa decidir sobre compra da Sputnik V pelo Ceará

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu, nesta segunda-feira (19), prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre o pedido do governo do Ceará para importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a Covid-19. O imunizante é produzido pelo Instituto Gamaleya da Rússia.  

“Para determinar que, no prazo máximo de 30 dias, a contar de 31/3/2021, a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei 14.124/2021. Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas. Publique-se”, disse no despacho.