• 13/08/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

MPF dá prazo a 27 prefeitos para revisarem contratos da merenda

MPF dá prazo a 27 prefeitos para revisarem contratos da merenda

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a prefeitos de 27 cidades que revisem contratos com empresas que fornecem alimentos para a merenda escolar para 2019.

A recomendação publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial do Ministério Público, atinge os municípios de Água Branca, Amparo, Barra de São Miguel, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Imaculada, Juru, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Princesa Isabel, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São João do Tigre, São José José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Tavares e Zabelê.

Os gestores têm um prazo de 30 dias para dar providências às recomendações e 10 dias para resposta e manifestação acerca do acatamento de seus termos, e informar o cronograma para implementar as medidas sugeridas pelo MPF.

O MPF orienta que os gestores devem:

– realizar prévia e adequada pesquisa de preços, considerando os valores atualmente pagos;

– fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço de alimentação escolar no município, inclusive quanto à quantidade de alimentos recebidos por escola, e, também, por intermédio da nomeação de fiscal do contrato, sem vínculo com os contratados, assegurando regular/adequado treinamento para a função e as condições materiais para a rigorosa fiscalização da prestação do serviço;

– comprovar que promove a publicação mensal, no Portal da Transparência, até o 5º dia útil do mês, de cópia dos respectivos processos de pagamento e notas fiscais do serviço de aquisição de gêneros alimentícios;

– efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência bancária eletrônica identificada ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço, sendo vedados os saques em espécie, a utilização de cheques, os pagamentos em caixa bancário e, também, o envio de valores da conta específica para destinos incertos não identificados ou para contas do próprio município, nos termos da legislação aplicável.

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