• 15/08/2018
  • por Resenha Politika

Justiça

Pleno inicia julgamento de notícia crime contra prefeito de Cabedelo e MP é pelo recebimento da denúncia

Pleno inicia julgamento de notícia crime contra prefeito de Cabedelo e MP é pelo recebimento da denúncia

Na manhã desta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a relatoria do desembargador João Benedito da Silva (vice-presidente do TJPB), deu início ao julgamento da Notícia Crime nº 0001048-10.2017.815.0000 para decidir acerca do recebimento, ou não, da denúncia. A ação foi apresentada pelo Ministério Público do estadual contra o prefeito afastado de Cabedelo, Wellington Viana França (Leto Viana), e outros oito investigados na ‘Operação Xeque-Mate’. Depois de ouvir o relatório, o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, apresentou parecer oral pelo recebimento da denúncia e pela manutenção das prisões preventivas.

No total, o processo envolve 26 pessoas, mas a Notícia Crime avalia apenas os acusados que estão presos, preventivamente. Os demais respondem ao processo em liberdade. Além do prefeito de Cabedelo e da primeira-dama do município e vereadora afastada, também foram denunciados o presidente da Câmara Municipal afastado, Lúcio José do Nascimento Araújo; entre outros vereadores e servidores municipais. Eles são investigados por corrupção na Administração Pública. 

Antes de ler o relatório, o desembargador João Benedito da Silva analisou um pedido de adiamento do julgamento feito pelo advogado de defesa do prefeito de Cabedelo e da primeira-dama. O advogado Jovelino Carolino Delgado Neto alegou que estava impossibilitado de participar da sessão devido a um tratamento dentário. Para isso, enviou um atestado médico. Ao avaliar o pedido de adiamento, o relator fez questão de ouvir, da tribuna, os demais advogados que defendem os outros sete denunciados. Todos foram contrários ao adiamento da sessão e pela continuidade do julgamento.

“Estamos apenas na fase do recebimento de denúncia. Nesse estágio do processo, a presença do advogado é facultativa. A defesa pode se manifestar ou não. Desta forma, não vejo prejuízo e nem nulidade”, comentou o relator, ao indeferir o pedido.