• 04/04/2021
  • por Resenha Politika

Medidas

Prefeitura de Patos disciplina retomada gradual e segura do comércio, restaurante e celebrações religiosas

Prefeitura de Patos disciplina retomada gradual e segura do comércio, restaurante e celebrações religiosas

A Prefeitura de Patos publicou o decreto nº 25/2021, neste domingo, 04 de abril, que irá disciplinar o funcionamento das atividades entre os dias 5 e 18 de abril no município. As novas diretrizes para a retomada segura e controlada das atividades econômicas foram possíveis devido a avaliação de dados que apontam que o retorno das atividades deve ocorrer de forma gradativa para evitar colapso no sistema de saúde que ainda se encontra com quase 90% de ocupação de leitos de UTI.

Com a publicação, o município de Patos segue, de forma integral, as orientações do Estado publicadas no decreto Nº 41.142 com as medidas de prevenção para evitar a proliferação do vírus e o agravamento da doença, tendo em vista que a cidade de Patos está classificada na bandeira laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020.


De acordo com o Procurador do município, Alexsandro Lacerda, a Prefeitura de Patos segue o decreto estadual acrescentando alguns pontos que são específicos ao município de Patos, como a proibição de vendas de bebidas alcoólicas no mercado Público e a realização de shows artísticos nos horários de funcionamento dos shoppings centers, bares, restaurantes, churrascarias, espetinhos e centros comerciais.


Alexsandro ainda ressaltou que a Força Tarefa, composta pelos setores de fiscalização, STTRANS, PROCON, Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Guarda Municipal, Secretaria de Meio Ambiente ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo decreto.


O secretário do Procon Patos, Ítalo Torres, comentou que a Força Tarefa realizará um trabalho de fiscalização inicialmente, de orientação nos estabelecimentos que tiveram seu funcionamento flexibilizado pelos decretos estadual e municipal, caso haja descumprimento das normas estabelecidas serão notificados e multados.


No período compreendido entre 05 a 18 de abril, fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.


Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.


Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, das 07h até as 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.


O documento também elenca as atividades que poderão funcionar durante o período, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.


I - salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 3º;

II – academias, sendo vedado as aulas coletivas;

III – escolinhas de esporte;

IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;

V – hotéis, pousadas e similares;

VI – construção civil;

VII – lavas jatos através do serviço de “leva e trás”;

VIII – indústria


Permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.