• 10/05/2018
  • por Resenha Politika

Promotoria ajuíza ação para impedir paralisação do transporte escolar em Pombal

Promotoria ajuíza ação para impedir paralisação do transporte escolar em Pombal

A Promotoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Município de Pombal não suspenda suspender a prestação do serviço de transporte escolar necessário para os estudantes da rede estadual até o final da demanda e a resolução do impasse sobre o remanejamento do repasse do orçamento pactuado entre o Município e o Estado da Paraíba. A suspensão dos serviços está prevista para ter início da próxima segunda-feira (14). A ação pede a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


Segundo o promotor de Justiça Leidimar Almeida Bezerra, foi instaurado um procedimento administrativo na Promotoria de Justiça de Pombal para apurar a iminente paralisação do serviço de transporte escolar aos estudantes da rede estadual de ensino pelo Município.


O promotor declarou ainda que recebeu, no último dia 7, um ofício da Secretaria Municipal de Educação, informando que prefeitura vai suspender o serviço de transporte escolar dos alunos da rede estadual a partir da próxima segunda, em virtude da ausência de repasses de recursos para o referido serviço, por parte do Estado. A suspensão vai prejudicar mais de 350 alunos que vivem na zona rural ou em locais distante do município.


A prefeitura informou que havia sido acordado com o Estado o recebimento de recursos de R$ 250 mil anuais, em quatro parcelas de R$ 62.500, para custear o transporte dos estudantes da rede estadual. A primeira parcela, que deveria ser creditada em abril, ainda não foi paga, o que motivou o anúncio da suspensão do serviço.


“Os alunos da rede estadual no Município de Pombal estão na iminência de serem privados do direito à educação, em razão da interrupção abrupta e clandestina do transporte escolar que vinha sendo fornecido pelo Poder Público, fato que tem o condão de vulnerar o princípio da confiança na continuidade do serviço público”, diz o promotor na ação.