• 17/09/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Radialista é condenado por crime de difamação e injúria contra o prefeito de Sousa Fábio Tyrone

Radialista é condenado por crime de difamação e injúria contra o prefeito de Sousa Fábio Tyrone

O Juiz da 4º Vara Mista da Comarca de Sousa, Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, condenou o radialista Thales de Sá Gadelha pelo crime de Difamação e Injúria por conta das declarações proferidas contra o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB) . De acordo com a queixa-crime, no dia 15 de dezembro de 2018, por meio de matéria veiculada em jornal de ampla divulgação na cidade Sousa e região, o comunicador fez ataques pessoais, almejando denegrir a imagem do prefeito de Sousa.

Conforme a sentença do Magistrado, o radialista agiu, na evidente intenção de denegrir a honra e a imagem do gestor sousense, restou evidenciado pelo fato de que, no exercício de sua atividade profissional, em que pese sua indignação diante da proximidade com a pessoa de Miriam Gadelha, Thales Gadelha assumiu o risco ao proferir as palavras objetos dos autos, quando poderia ter se limitado a expor o ocorrido, sem emitir opiniões pessoais que maculassem a honra e a imagem de Tyrone.

 

Ainda de acordo com o Juiz Mathews Francisco Rodrigues do Amaral, na terceira fase de aplicação da pena, configurada a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso III, do Código Penal, já que a injúria foi veiculada em programa de rádio de longo alcance na cidade de Sousa e região, facilitando, assim, a divulgação da difamação, aumento a pena imposta em um terço, resultando em 13 dias-multa. O comunicador, mediante uma só ação, cometeu dois delitos distintos, atingindo bens jurídicos diversos, caracterizando concurso formal entre os crimes, nos termos do artigo 70 do Código Penal, majoro em 1/6 a maior reprimenda imposta, por força das excessivas e reiteradas ofensas dirigidas ao prefeito Tyrone, resultando a pena definitiva, para ambos os crimes, em 4 meses e 20 dias de detenção e o pagamento de 15 dias-multa, de 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.