• 19/04/2021
  • por Resenha Politika

Brasília

Relator permite bloqueio de R$ 9 bilhões em despesas discricionárias

Relator permite bloqueio de R$ 9 bilhões em despesas discricionárias

O deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou, na sessão do Congresso Nacional, parecer sobre o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 2/21, que faz mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir, em 2021, a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e jornada na iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas.

O parecer autoriza o bloqueio (contingenciamento) de R$ 9 bilhões em despesas discricionárias (exceto emendas parlamentares) para fazer a compensação de despesas obrigatórias. Despesas discricionárias são aquelas nas quais o governo possui margem de manobra, por não ter a obrigação de cumprir.

"Era um tema que estava gerando muito polêmica", comentou o relator. "O PLN permite que o governo lide com o aumento de despesas discricionárias sem apresentar medidas compensatórias. Acaba com um engessamento desnecessário nas contas públicas quando se está diante de quadro grave de crise sanitária sem precedentes. O Brasil clama por vacina e emprego. Esta é a missão do Congresso Nacional", defendeu.

Efraim Filho alterou ainda um dispositivo da LDO (Lei 14.116/20), isentando o governo de indicar consequências de cancelamento e dotações orçamentárias em projetos de lei de crédito suplementar ou especial se os cancelamentos forem para atendimento de despesas primárias obrigatórias.

“Quando a LDO foi aprovada, projetava-se que o exercício de 2021 seria de volta à normalidade, com a retomada plena da atividade econômica, mas os primeiros meses do ano mostraram que essa expectativa estava equivocada e, portanto, deve-se adequar as regras fixadas este ano à realidade encontrada”, argumentou o parlamentar.

Emendas
No substitutivo, o deputado Efraim Filho acatou quatro de seis emendas apresentadas no Plenário. São elas:

  • Emendas do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO) e do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que permitem a transferência de recursos a municípios de até 50 mil habitantes, mesmo que estejam inadimplentes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais;
  • Emenda do deputado João Maia (PL-RN), que permite o repasse financeiro às companhias docas federais, relativo aos recursos empenhados e inscritos em Restos a Pagar de exercícios anteriores das ações orçamentárias de Participação da União no Capital –PUC. Esses recursos são destinados a obras de melhoria da infraestrutura portuária;
  • Emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que retira da meta de resultado primário os créditos extraordinários destinados ao SUS, desde que em rubricas específicas de combate à pandemia, ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Suprapartidário
O relator exaltou o caráter suprapartidário do seu parecer, que incluiu sugestões de parlamentares do governo e da oposição. "Apesar das divergências e diferenças, não se poderia ficar contra a retomada de programas para salvar empreendedores e empregos", apontou. "Muitas empresas apertaram o cinto em 2020 esperando que haveria uma retomada econômica em 2021, mas a nova onda traz o momento mais crítico da pandemia."

O relatório de Efraim Filho permite a destinação de recursos aos programas emergencias de combate à crise enquanto perdurarem as medidas sanitárias contra a Covid-19: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese); e Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM).

"Isso vai preservar empergos e contribuir para empresas sobreviventes retomem a atividade econômica com maior velocidade depois do fim da pandemia", espera o relator.

O substitutivo ainda autoriza o Poder Executivo a ter maior controle sobre a execução das dotações orçamentárias classificadas como RP2, para atender despesas obrigatórias, com observância ao teto de gastos. As dotações RP2 são recursos passíveis de contingenciamento em qualquer percentual, incluindo emendas ao Orçamento não impositivas.

Agência Câmara de Notícias