• 03/06/2021
  • por Resenha Politika

Medidas

São José de Piranhas segue Decreto Estadual, mas libera academias e igrejas com 30% da capacidade

São José de Piranhas segue Decreto Estadual, mas libera academias e igrejas com 30% da capacidade

A Prefeitura de São José de Piranhas editou o decreto 031/2021, que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia e diminuição das taxas de transmissibilidade do novo coronavírus no município, que segue as mesmas orientações do decreto do Governo do Estado, mas com algumas alterações. As novas regras passam a valer nesta quinta-feira (3) e se estendem até 18 de junho.

O decreto já em vigor a partir desta quinta-feira determina que os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega.

Poderão funcionar as Academias e Escolinhas de Esporte, nos termos da Lei Municipal nº 690/2021, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo.

As Igrejas poderão funcionar com até 30% da capacidade, porém, devem ficar fechadas nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana: salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas.

Nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as regras sanitárias.

Para esclarecer dúvidas e obter outras informações leia o Decreto Municipal.

DECRETO MUNICIPAL Nº 031 2021 COVID 19

Dida Gonçalves - Radar Sertanejo