• 30/11/2020
  • por Resenha Politika

MPPB

Transporte escolar: gastos com veículos não aprovados serão desconsiderados na prestação de contas dos municípios

Transporte escolar: gastos com veículos não aprovados serão desconsiderados na prestação de contas dos municípios

Os gastos dos gestores municipais atrelados a veículos de transporte escolar não aprovados em vistoria promovida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) ou não apresentados serão desconsiderados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) na prestação de contas dos municípios para efeito de compor a aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). A medida foi definida em reunião realizada pelo Ministério Público da Paraíba, na última sexta-feira (27/11), dentro do projeto “Transporte escolar, alegria e ir e vir”.

Participaram da reunião a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Criança, do Adolescente e da Educação (CAOCAE), promotora de Justiça Juliana Couto Ramos Sarda; o comandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran-PMPB), tenente-coronel Jucier Pereira de Lima; o representante da Polícia Rodoviária Federal (PRF-PB), Luiz Eduardo Bezerra Guimarães; o representante da PRF/PB, Aubere Cordeiro de Paiva, o Auditor do TCE-PB, Gláucio Barreto Xavier, o representante do Departamento de Estradas de Rodagem, (DER/PB), Fleming Cabral; e representante do Detran-PB, Renato Prado. 

Na reunião, o auditor Gláucio Xavier explicou que a Resolução Normativa RN-TC 04/2016 traz a possibilidade de, na fiscalização dos recursos públicos para o custeio do transporte escolar, por meio de execução direta dos serviços ou por contratação de terceiros, operar-se a observância do cumprimento das determinações do Código de Trânsito e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estatuem normas de segurança a serem cumpridas. Ele esclareceu que o TCE poderá julgar irregulares as prestações de contas afetas aos gastos com tais serviços, se prestados em descumprimento às determinações. 

Ficou definido que que os veículos que servem ao transporte escolar e não contam com selo de aprovação do Detran ou que estejam em desconformidade às normas de trânsito não poderão ser admitidos no rol de gastos que compõem as aplicações em MDE, para os fins do art. 212 da Constituição Federal. 

Também ficou decidido que o Detran encaminhará os laudos das vistorias realizadas ao CAOCAE a cada dez dias. O CAOCAE, por sua vez, vai direcionar mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios de vistorias, que reportarão, dentre os automóveis fiscalizados, os aprovados e reprovados, a fim de que sejam desconsiderados os gastos pertinentes aos transportes irregulares, para efeito de aplicação em MDE.

Os relatórios das inspeções executadas no primeiro semestre de 2020 serão remetidos pelo Detran ao TCE para compor o processo de prestação de contas dos gestores públicos municipais, concernente ao ano de 2020. 

 

Mais Medidas

Outra medida definida na reunião é que o DER e a PRF vão direcionar ao CAOCAE os autos de infração emitidos concernentes a veículos que inspecionarem e que servem ao transporte escolar e apresentem ausência de autorização para trânsito (selo do Detran), condições precárias de segurança, entre outras irregularidades. Esse autos serão partilhados com o TCE, como reforço ao trabalho de integração. 

A coordenadora do CAOCAE, promotora Juliana Couto, externou a sua preocupação em relação à paralisação das vistorias dos transportes escolares. segundo a promotora, os ônibus vinculados ao Programa Caminho da Escola devam estar se depreciando pela não utilização.