• 10/09/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Acusados da morte de menor em Princesa Isabel vão a julgamento na Comarca de Campina Grande

Acusados da morte de menor em Princesa Isabel vão a julgamento na Comarca de Campina Grande

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deferiu o pedido de  desaforamento do Júri Popular de Sidney Bernardino Barbosa, Vanderley Barbosa da Silva e Kelvin Lucas Barbosa da Silva da Comarca de Princesa Isabel para Campina Grande. Todos são acusados de homicídio qualificado praticado contra um menor. A Câmara atendeu o pleito do Ministério Público da Paraíba que utilizou como fundamentos o interesse da ordem pública, a sua preservação  e a existência de dúvidas acerca da parcialidade dos jurados. 

O pedido de desaforamento nº 0000883-63.2018.815.0311, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel teve como relator o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, que substitui o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. 

Os denunciados foram pronunciados como incursos nas penas do artigo 121, §2º, I, III e IV, cumulado com artigo 29, todos do Código Penal e combinado com a Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), sob acuação de haver, em tese, assassinado o menor Michael Alves da Silva.

Conforme os autos, a vítima seria suspeita de ter praticado furto no estabelecimento comercial do denunciado Sidney Bernardino da Silva, ocorrido no dia 17 de outubro do ano passado, quando Sidney, na companha de seu irmão Vanderley e Kevin, teria sido flagrado fazendo rondas na casa do menor, ceifando a vida do ofendido. No dia 19 do referido mês, a vítima teria desaparecido da Cidade de Tavares e, só no dia 24 foi encontrado, na Zona Rural daquela cidade já sem vida e com sinais de morte violenta, conforme laudo. 

O relator do processo destacou a existência de elementos suficientes para deferir o desaforamento solicitado, por se tratar de insurgência que atende às exigências das causas autorizadoras da medida excepcional em estudo, consoante dispõe a Lei nº 11.689/2008, bem como, pela total pertinência das teses levantadas. “Cumpre destacar que o juiz singular, em sua motivação, também considerou relevantes os fundamentos do pedido do Ministério Público, cancelando o júri diante das dúvidas existentes sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença”, destacou Carlos Eduardo.

O magistrado entendeu que as razões que levaram o Ministério Público a formular o pedido de desaforamento dão conta da situação de influência dos acusados na Comarca de Princesa Isabel, ao ponto de necessitar afastar o julgamento para outra comarca, a fim de evitar persuasão no resultado do Júri. “Percebe-se que a situação vivenciada na Comarca, merece deslocamento do julgamento dos denunciados pelo respectivo Júri Popular, por ser nítida a repercussão causada pelo crime, o que enseja o pedido”, finalizou.

Por Clélia Toscano/Ascom-TJPB

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