• 23/08/2021
  • por Resenha Politika

Justiça

Cidade do Sertão da PB deve adequar Portal da Transparência como prevê Lei de Responsabilidade Fiscal, diz TJPB

Cidade do Sertão da PB deve adequar Portal da Transparência como prevê Lei de Responsabilidade Fiscal, diz TJPB

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que fixou o prazo de 45 dias para que o Município de Santana dos Garrotes adote as providências necessárias para adequar o seu Portal da Transparência aos moldes previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, disponibilizando informações quanto à sua execução orçamentária e financeira. A relatoria do processo nº 0000331-75.2015.8.15.1161 foi do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

O Município foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. Em seu recurso, a edilidade alegou que não se verifica mais qualquer irregularidade no relatório atual do Tribunal de Contas, que o cumprimento parcial não pode ser considerado descumprimento ou inobservância, e que a sentença é genérica por nela inexistir qualquer determinação específica do ato a ser realizado.

Para o relator do processo, não há que se falar em sentença genérica quando existe especificação sobre as providências a serem tomadas, delimitando a obrigação de fazer. "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas".

Quanto à alegação de que o relatório mais atual do Tribunal de Contas não mais aponta irregularidade, e que o cumprimento parcial não pode ser considerado descumprimento ou inobservância, o relator disse que "referidas alegações não são objeções ao acolhimento das pretensões iniciais, porquanto, a fase de cumprimento da sentença será a oportunidade de demonstração das adequações necessárias que, se realizadas, não haverá quaisquer penalidades aos agentes públicos envolvidos, inexistindo, portanto, perda do objeto a ser acolhido, tampouco modificações a serem realizadas na sentença".

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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