• 16/02/2019
  • por Gilberto Lira

Em Nota

Conselho Regional de Serviço Social da PB repudia salários do concurso da Prefeitura de Cajazeiras

Conselho Regional de Serviço Social da PB repudia salários do concurso da Prefeitura de Cajazeiras

O Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba (CRESS/PB) vem por meio dessa, a partir da análise do Edital nº 001/2019, de 14 de fevereiro de 2019, do CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS/PB, tornar público e repudiar o valor salarial previsto para as/os profissionais de Serviço Social, as/os Assistentes Sociais.

Observa-se que a administração pública municipal de Cajazeiras desconsidera a importância do trabalho realizado por essas/es profissionais que contribuem para o processo de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas nesse município, com destaque para a Política de Saúde e de Assistência Social. 

Ao abrir um edital para um concurso público com significativa inferioridade salarial da/o assistente social em relação às/aos demais profissionais do mesmo nível de qualificação, a PMC além de desvalorizar essa prática profissional:

☑ Relativiza sua importância no atendimento às demandas da população e desconsidera a sua complexidade, no que tange ao enfretamento das múltiplas expressões da questão social.
☑ Demonstra desconhecer a Lei nº 12.317, de agosto de 2010, que trata da jornada de trabalho do Assistente Social que é de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução do salário.
☑ Não reconhece o lugar dessa profissão enquanto profissionais da saúde e da sua importância na execução dos serviços, programas e políticas nesse âmbito, visto retirá-lo de CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALISTA EM SAÚDE e referenciá-lo como CARGO DE NÍVEL SUPERIOR – DEMAIS ÁREAS. 
☑ Desconsidera a Resolução nº 287 de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde que ao reconhecer as/os profissionais de saúde de nível superior, inclui entre elas/es as/os Assistentes Sociais.
☑ Não observa a Resolução CFESS nº 383/99 de 29/03/1999, que caracteriza o assistente social como profissional da saúde; 
☑ Não considera a isonomia salarial pelo grau de complexidade, princípio constitucional, a uma profissão que exige formação de nível superior, e que implica resposta aos atendimentos de forma qualificada e com eficiência no que se refere a matéria de Serviço Social, conforme Lei n° 8662/93, que trata das atribuições privativas da profissão. 

*Diante do fato, o CRESS/PB irá notificar a Prefeitura, solicitando que seja garantida a isonomia salarial em relação às/aos profissionais de nível superior, bem como para que seja retificado o edital, alterando a qualificação do cargo de assistente social para CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALISTA EM SAÚDE.*

Convocamos as/os profissionais Assistentes Sociais que enviem e-mails para a Prefeitura de Cajazeiras, bem como para as/os vereadoras/es do município, questionando e denunciando a desvalorização profissional no âmbito de sua administração pública.

Resistimos pela defesa do exercício profissional, pelo concurso público e pela valorização salarial!

_Conselho Regional de Serviço Social_
_Comissão de Comunicação_
_João Pessoa, 15 de fevereiro de 2019_
 

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