• 11/03/2020
  • por Resenha Politika

Análise e Julgamento

Contas de Serra Grande, São Bento e mais 10 Prefeituras entram na pauta do TCE para sessão desta quarta-feira (11)

Contas de Serra Grande, São Bento e mais 10 Prefeituras entram na pauta do TCE para sessão desta quarta-feira (11)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado volta a se reunir, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (10), para apreciar uma pauta de julgamentos com 24 processos, entre os quais, as contas das prefeituras municipais de Juru, São Bento, Alagoinha, Riachão do Poço e Cajazeirinhas, exercícios de 2018. De Cacimbas, as contas de 2016, 2015 e 2014. Belém do Brejo do Cruz (2015), Poço Dantas e Prata (2014) e Serra Grande de 2016.

 Também as prestações de contas da Codata - Companhia de Processamento de Dados da Paraíba, relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Krol Jânio Palitot Remígio, assim como da ex-gestora da Defensoria Pública do Estado, Maria Madalena Abrantes Silva de 2017, e da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (2016), na gestão de Cláudio Coelho Lima

 Na pauta os recursos interpostos pelos ex-prefeitos de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, contra o Acórdão APL-TC 00320/19 - sobre as contas de 2016; de Emas, José William Segundo Madruga, a respeito de decisões emitidas quando da apreciação das contas 2015; Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, face o exame da PCA de 2017 e Expedito Pereira de Souza, ex-prefeito de Bayeux, referente às contas de 2016.

Da mesma forma, os embargos de declaração opostos pela ex-secretária de comunicação do Estado, Tatiana da Rocha Feliciano, referente ao acórdão APL-TC nº 00033/2020, emitido, quando da apreciação das contas de 2012, e pelo ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, em virtude de parecer e acórdão sobre a prestação de contas de 2016.

Ainda uma consulta formulada pelos Institutos de Previdência dos municípios de Lucena, Taperoá e Mari, sobre regimes próprios de Previdência – RPPS, acerca, em síntese, da aplicabilidade da ADI nº 5.111, aos regimes próprio do Estado da Paraíba, bem como pelo prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, no que tange a legalidade de dispositivo da Lei Orgânica daquele município.

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, presidente da Corte, o Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário João Agripino Filho, com acesso permitido ao público e transmissões ao vivo pelo portal do Tribunal de Contas – tce.pb.gov.br, e TV TCE-PB (Canal no Youtube).

 PAUTA DE JULGAMENTO (clique aqui)

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