• 23/03/2020
  • por Resenha Politika

Saúde Pública

Covid-19: prefeito de Bom Jesus baixa resolução e suspende atividades em vários estabelecimentos

Covid-19: prefeito de Bom Jesus baixa resolução e suspende atividades em vários estabelecimentos

A Prefeitura de Bom Jesus através do Comitê Gestor de Prevenção ao Covid-19, baixou resolução e suspende feiras livres, missas, cultos e quaisquer cerimônia religiosas, além de proibir estabelecimentos comerciais, com exceção de Supermercados, Posto de Gasolina, Farmácias e Padarias. Obrigatório o uso de máscaras e atendimento de no máximo cinco clientes. 

O prefeito Roberto  Bayma, pensando na  saúde da população pede que não saiam  de suas casas, só em caso de extrema necessidade.

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG
Indivíduo de qualquer idade, com Síndrome Gripal (conforme definição anterior) e que apresente
dispneia ou os seguintes sinais de gravidade:
• Saturação de SpO2 <95% em ar ambiente.
• Sinais de desconforto respiratório ou aumento da frequência respiratória avaliada de acordo
com a idade.
• Piora nas condições clínicas de doença de base.
• Hipotensão.

• Indivíduo de qualquer idade com quadro de insuficiência respiratória
Em crianças, além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem
intercostal, desidratação e inapetência.
Vale ressaltar que febre pode não estar presente em alguns casos excepcionais, como crianças,
idosos, imunossuprimidos ou pessoas que utilizaram antitérmicos e, portanto, a avaliação clínica e
epidemiológica deve ser levada em consideração.
Todos os pacientes com Síndrome Gripal devem ser manejados seguindo as mesmas diretrizes
dentro do contexto da APS/ESF, já que a investigação da etiologia da Síndrome Gripal não será realizada
neste contexto. Alguns pacientes terão Síndrome Gripal decorrente do vírus Influenza, do vírus
Respiratório Sincicial ou de outros vírus, enquanto outros pacientes terão Síndrome Gripal decorrente
do Novo Coronavírus.
A estratificação de gravidade dos casos suspeitos de SG deve se dar em consulta médica da seguinte forma:
A. Casos leves. Aqueles que podem ser acompanhados completamente no âmbito da APS/ESF devido
à menor gravidade do caso; e
B. Casos graves. Aqueles que se encontram em situação de maior gravidade e, portanto, necessitam
de estabilização na APS/ESF e encaminhamento a Centro de Referência/Urgência/Hospitais para
observação 24h ou intervenções que exijam maior densidade tecnológica.
As Tabelas 4 a 8 fornecem subsídios técnicos para que o médico de família e comunidade /
médico da APS defina o nível de gravidade e decida pelo acompanhamento na APS/ESF ou
encaminhamento a serviço de Urgência ou Hospital de acordo com o contexto local da Rede de Atenção
à Saúde.

Para a definição da gravidade do caso, é fundamental definir se a pessoa apresenta
comorbidades ou condições de risco para acompanhamento ambulatorial na APS e isolamento
domiciliar.

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