• 17/09/2020
  • por Resenha Politika

Decreto

Covid: Bernardino Batista decide aplicar multa para quem estiver sem máscara; entenda

Covid: Bernardino Batista decide aplicar multa para quem estiver sem máscara; entenda

O prefeito de Bernardino Batista/PB editou nesta quarta-feira (16), o Decreto 095/2020 que dispõe sobre aplicação de multa no valor de R$ 522,00 a R$ 1.045,00 para o descumprimento de isolamento social obrigatório dos considerados suspeitos e os que testaram positivo para o coronavírus e o valor de R$ 150,00 a R$ 300,00 para quem não usar a máscara em locais públicos e privados no município, durante a pandemia de Covid-19.

O decreto ainda mantém o estado de emergência e de calamidade pública em saúde no município e flexibilizou a abertura do comércio local desde que sejam observadas as normas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde.

Atualmente o município de Bernardino Batista está classificado com a bandeira verde do programa de retomada do Governo do Estado da Paraíba, “Novo Normal Paraíba”, permitindo, assim, as flexibilizações com as cautelas necessárias.

DECRETO:

Art. 1º. Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) e a Situação de Emergência, previstas no do Decreto Municipal nº 011/2020, de 19 de março de 2020, fica prorrogado o prazo do Decreto Municipal nº 065/2020, de 31 de agosto de 2020 até o dia 30 de setembro de 2020

Art. 2º. As aulas municipais continuam suspensas até o dia 30 de setembro de 2020.

Art. 3º. Estão proibidos de evadir-se do isolamento social, as pessoas consideradas suspeitas ou confirmadas de estarem contaminadas pelo Coronavírus (COVID-19), ou ainda pelo desuso da máscara em locais públicos e privados sob pena de multa, observando os seguintes critérios e valores:

I – Aplicação de multa no valor de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) em caso de primariedade do descumprimento das normas sanitárias;

II - Cominação de multa no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) em caso de reincidência do descumprimento das normas sanitárias; III – Cominação de multa no valor de R$ 150 (cento e cinquenta reais) para o desuso da máscara em caso de primariedade e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de reincidência do descumprimento das normas sanitárias.

III – A polícia Militar deverá ser de imediato acionada para em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal, proceder com o isolamento forçado, sendo registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil. Parágrafo único: A multa será aplicada sem prejuízo da deflagração de Processo Administrativo diferido e em caso de continuidade da reincidência, o caso será de imediato encaminhado ao Mistério Público Estadual.

Art. 4º. Os profissionais que atuam nas barreiras sanitárias deverão, obrigatoriamente, zelar pelo cumprimento de todas as normas sanitárias, serem assíduos e alcançar os objetivos das barreiras, sob pena sanções disciplinares decorrentes.

Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo até serem revogadas quando cessados os motivos ensejadores de sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do município atestado pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Vigilância Sanitária.

 

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