• 26/08/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

Diretores de fóruns deverão instituir rodízio de servidores para recebimento de petições de processos físicos

Diretores de fóruns deverão instituir rodízio de servidores para recebimento de petições de processos físicos

A implementação de um sistema de rodízio de servidores foi recomendada aos diretores de todas as unidades judiciárias do Estado, a fim de garantir o recebimento de petições físicas relativas a processos físicos que ainda não foram migrados para a plataforma PJe. A recomendação consta no Ofício Circular nº 27/2020, assinado conjuntamente pelos gestores do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Corregedoria-Geral de Justiça, expedido nessa terça-feira (25).

A medida leva em consideração o início da terceira fase do retorno gradual das atividades presenciais, ocorrido na segunda-feira (24), que marcou, também, a retomada dos prazos processuais dos autos físicos, conforme o artigo 4º, § 1º, do Ato da Presidência nº 33/2020.

No documento, o presidente do TJ, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, recomendou, ainda, a suspensão temporária na execução do protocolo integrado entre comarcas, devendo o setor correspondente receber apenas petições vinculadas a feitos físicos que tramitam nas varas do respectivo fórum. A medida se dá por força da situação excepcional decorrente da pandemia.

A juíza-coregedora Silmary Alves afirmou que se a digitalização estivesse concluída, a 3ª fase de retorno contaria com a disponibilização eletrônica, o que dispensaria protocolo físico de petições. A magistrada explicou, também, como vem funcionando a dinâmica dos prazos a cada fase do Plano de Retorno Gradual.

“Na 1ª fase, estavam correndo os prazos apenas dos processos eletrônicos. Na 2ª fase, permitiu-se a realização de atos processuais mesmo em processos físicos, desde que urgentes, conforme o artigo 7º do Ato da Presidência n° 33, e, na 3ª fase, foram retomados os prazos de todos os processos, inclusive físicos, daí a necessidade de restabelecimento do protocolo”, elucidou Silmary Alves.

Em relação à suspensão do protocolo integrado, a juíza acrescentou que a petição física deverá ser protocolada diretamente no fórum em que tramita o processo.

“A excepcionalidade dos tempos vividos gerou a necessidade de ajustes, uniformização de procedimento e padronização quanto ao funcionamento dos protocolos para recebimento de petições físicas nos Fóruns do Estado da Paraíba, evitando práticas variadas que pudessem interferir, inclusive, na forma de contagem de prazos processuais”, pontuou.

Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB

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