• 07/04/2020
  • por Resenha Politika

Brasília

Emendas de Pedro flexibilizam carga horária e garantem repasses de programas de alimentação e transporte escolar

Emendas de Pedro flexibilizam carga horária e garantem repasses de programas de alimentação e transporte escolar

O deputado federal e presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Pedro Cunha Lima (PSDB), apresentou duas emendas à Medida Provisória 934/2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior, para garantir a flexibilização da carga horária mínima anual para os estabelecimentos de educação infantil, bem como a manutenção de programas nacionais de alimentação escolar (PNAE), transporte escolar (PNATE) e repasses às instituições escolares (PDDE).
 
A proposta para a flexibilização da carga horária mínima anual para os estabelecimentos de educação infantil acontece em razão da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A proposta impactaria na diminuição dos dias letivos sem a diminuição da carga horária mínima para crianças de 0 a 5 anos, nas etapas da creche e pré-escola, aumentando-se a necessidade da carga horária dessas crianças quando do retorno das atividades escolares.
 
“A emenda objetiva dar tratamento especial às crianças matriculadas nas creches e pré-escolas quanto ao uso de EAD, por não respeitar as especificidades dessa etapa da educação, já que práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil têm como eixos as interações e as brincadeiras, que não podem ser substituídas pelo ensino à distância”, destacou Pedro.
 
A outra proposta visa garantir que os programas nacionais de alimentação escolar, transporte escolar e repasses às instituições escolares. De acordo com o deputado, a emenda garante que não sejam afetados pela dispensa de cumprimento de número mínimo de dias letivos, visto que são essenciais para a garantia da oferta de Educação Básica pública no país. 
 
Pedro destaca ainda a importância de que, durante o período de suspensão de aulas, as redes de ensino tenham condições de utilizar sua malha de transporte escolar para garantir o acesso das famílias aos gêneros alimentícios. Por isso, também a distribuição dos recursos do PNATE, instituído pela Lei nº 10.880/2004, deve ser preservada.
 
“Também é importante que a manutenção da assistência financeira às escolas. A primeira parcela desses recursos tem sido usada pelas escolas públicas da Educação Básica para a compra de artigos de higiene essenciais ao combate à disseminação do COVID-19. A segunda parcela, que deverá ser distribuída até o mês de setembro, será essencial para que as escolas de todo o país possam se preparar – do ponto de vista da manutenção da infraestrutura escolar e de organização de ações pedagógicas – para a volta às aulas”, observou Pedro.

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