• 13/01/2020
  • por Resenha Politika

CNJ

Ex-prefeito de Catingueira tem direitos políticos suspensos e deve devolver R$ 60 mil

Ex-prefeito de Catingueira tem direitos políticos suspensos e deve devolver R$ 60 mil
O ex-prefeito do Município de Catingueira, José Edivan Félix, foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000687-20.2016.8.15.0261, em decisão proferida durante o mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do TJPB. Ao ex-gestor, incurso nas penas do artigo 12, II e III, da Lei nº 8.429/92, foram impostas as seguintes sanções: ressarcimento do dano, no valor de R$ 60.035,51, suspensão dos direitos políticos por seis anos e multa civil de duas vezes o valor do dano.
 
De acordo com os autos, o réu investiu apenas 20,14% na educação municipal, sendo que o percentual mínimo da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino é de 25%. Também, conforme os documentos, o ex-prefeito aplicou somente 13,76% na saúde local, quando o mínimo previsto constitucionalmente é de 15% das receitas. Por fim, não comprovou as despesas no valor de R$ 60.035,51 para a aquisição de unidade móvel do Samu e construção de um posto de saúde. Os atos foram efetuados em 2012. O MP requereu, diante das provas apresentadas, a condenação do réu.

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