• 02/08/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Ex-prefeito que não repassou a contribuição previdenciária é condenado por ato de improbidade

Ex-prefeito que não repassou a contribuição previdenciária é condenado por ato de improbidade

Por não realizar o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores municipais, o ex-prefeito de Soledade, José Bento Leite do Nascimento, foi condenado pela prática de improbidade administrativa, sendo penalizado com a suspensão dos direitos políticos por três anos, a perda da função pública, ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil. A sentença, proferida pelo Juízo da Comarca de Soledade, foi confirmada em grau de recurso pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O relator da Apelação Cível nº º 0001385-13.2014.8.15.0191 foi o desembargador José Ricardo Porto, que entendeu ter havido o ato praticado pelo ex-gestor. “Entendo que restou claramente demonstrado o dolo genérico decorrente da omissão de efetuar o repasse obrigatório das contribuições previdenciárias patronal e dos servidores de Soledade para o instituto de previdência municipal (IPSOL). Tal conduta, atentatória aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, é suficiente para configurar o ato capitulado no artigo 11 da Lei 8.429/1992”, ressaltou.

Conforme consta nos autos, o então prefeito teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias de sua responsabilidade (patronais), no tocante aos servidores municipais, referente ao período entre agosto de 2012 a fevereiro de 2013, no total de R$ 869.499,73. Ele também não teria feito o repasse das parcelas de igual qualificação, pagas pelos próprios funcionários, porém dedutíveis em folha de pagamento, tudo relativo à quantia de R$ 231.964,42. Somando as referidas parcelas, chega-se ao montante de R$ 1.101.464,15.

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