• 04/06/2018
  • por Resenha Politika

Social

FDD destina R$ 1 milhão para financiamento de projetos sociais; inscrições terminam no dia 2 de julho

FDD destina R$ 1 milhão para financiamento de projetos sociais; inscrições terminam no dia 2 de julho

Entidades interessadas em ter ações sociais financiadas com recursos do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB) devem correr, pois o prazo para o recebimento dos projetos termina em menos de um mês, no dia 2 de julho. Um milhão de reais estão sendo destinados para custear iniciativas em diversas áreas. O edital com as regras para participar da seleção foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), do dia 15 de maio.

Podem apresentar projetos os membros do conselho gestor do FDD, órgãos da administração pública direta e indireta estadual e municipais, organizações não governamentais (ONGs), organizações sociais (OSS), organizações de sociedade civil de interesse público (Oscips) e as entidades que preencham os requisitos exigidos no edital.

Serão aceitas propostas de projetos que solicitem apoio financeiro de até R$ 200 mil, excluindo a contrapartida de cada entidade. Para participar da seleção, os interessados devem entregar pessoalmente na Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FDD/PB, que funciona no Anexo IV do Ministério Público, localizada na Rua 13 de Maio, 663 – Centro de João Pessoa, duas vias originais, digitadas e impressas eletronicamente do projeto elaborado de acordo com o formulário próprio disponível no site do Ministério Público estadual (www.mppb.mp.br). Também deve ser entregue junto com esse material o plano de trabalho, contendo assinatura e a rubrica do representante legal da instituição em todas as páginas.

Critérios de análise
 

Os objetivos dos projetos elaborados pelas entidades devem atingir o fim social a que se propõe o FDD. Dentre os critérios que serão analisados para escolha das iniciativas vencedoras estão a relevância da questão; sua eficácia e eficiência; os benefícios decorrentes da execução do projeto a curto e médio prazos; as condições técnicas empregadas (administrativas, de recursos humanos e de infraestrutura) para a execução do projeto; o caráter inovador do projeto (tanto em termos dos métodos e técnicas empregadas, quanto da participação direta da sociedade) e as estratégias para continuidade das ações realizadas ao final de sua execução.

FDD

O FDD é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério Público da Paraíba, criado pela Lei Nº 8.102, de 14 de novembro de 2006, e administrado, econômica e financeiramente, por um conselho gestor. Seu objetivo é arrecadar e gerir recursos financeiros advindos do pagamento de multas por descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou decisões judiciais, que serão destinados exclusivamente na implementação de projetos sociais e políticas públicas em benefício da sociedade paraibana, como forma de ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado da Paraíba.

Integram o conselho gestor do FDD representantes da Assembleia Legislativa, da Associação Paraibana do Ministério Público, do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, OAB e Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.

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