• 26/06/2020
  • por Resenha Politika

Lei

Governo da PB cumpre Lei que suspende cobrança de parcelas de consignados por 120 dias

Governo da PB cumpre Lei que suspende cobrança de parcelas de consignados por 120 dias

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração, informa que cumpre, desde o dia 3 de junho de 2020, a Lei Estadual n° 11.699 que suspende por 120 dias (quatro meses), a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores do governo da Paraíba, com o objetivo de amenizar a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

Sancionada pelo governador João Azevêdo, a Lei determina ainda que a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.

Ao todo, 50.070 servidores estão sendo beneficiados com a Lei, o que gera um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 mi. Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e devem se adequar a esta Lei.

Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual. Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.

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