• 14/05/2020
  • por Resenha Politika

Legislativo

Jornal Hoje repercute Lei da deputada estadual Cida Ramos

Jornal Hoje repercute Lei da deputada estadual Cida Ramos

Após ser sancionada na Paraíba, a nova Lei 11.685/2020, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB), ganhou repercussão nacional nesta quinta-feira (14), ao ser apresentada no Jornal Hoje, da Rede Globo. Com a grande visibilidade, diversos parlamentares de outros estados já manifestaram interesse em aprovar a mesma lei em suas Casas Legislativas.

A partir de agora, os hospitais paraibanos públicos e privados que receberem pacientes com doenças infectocontagiosas durante pandemias, epidemias ou endemias estão obrigados a enviar informações do estado do paciente pelo menos uma vez por dia para familiar ou alguém próximo. A nova determinação foi sancionada na última quarta-feira (13) no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE).

O Jornal Hoje apresentou os impactos da Lei na vida das famílias paraibanas que enfrentam o drama do coronavírus. De acordo com Cida Ramos, a iniciativa busca humanizar o processo de informação nesse momento de isolamento social.

“A informação, ela precisa chegar de forma clara e diária aos familiares desses pacientes. É um direito de cidadania. As informações, de preferência, devem ser dadas através de mensagens de áudio. Uma vez que tem muita gente interna, em que os familiares não possuem escolaridade ou são analfabetos. A lei será acompanhada por assistentes sociais, já que se trata de um direito à cidadania, um direito à vida e à humanidade das pessoas”, declarou a deputada.

A norma determina que hospitais públicos, privados ou de campanha, ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, Centros de Tratamento Intensivo (CTI) ou Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) deverão, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima, para que este, por sua vez, receba informações acerca da situação clínica do paciente.

Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, os profissionais da Assistência Social deverão unir esforços para realizar a busca de informações. Conforme consta na lei, as mensagens deverão ser enviadas, preferencialmente, via aplicativo de mensagem, em formato de áudio. Mas caso haja alguma impossibilidade, a mensagem deve ser enviada por escrito ou via e-mail. Não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, a comunicação deve ser feita via contato telefônico.

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