• 02/08/2019
  • por Resenha Politika

Justiça condena ex-secretário de prefeitura paraibana por falsidade ideológica e falsificação de documento público

Justiça condena ex-secretário de prefeitura paraibana por falsidade ideológica e falsificação de documento público

O ex-secretário de Administração da Prefeitura de João Pessoa, Gilberto Carneiro da Gama, foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, pelos crimes dos artigos 297 (falsificação de documento público) e 299 (falsidade ideológica), c/c artigo 69, todos do Código Penal, por ter feito uso de documentos, ideológica e materialmente falsos, com o intuito de obter proveito próprio, nos autos do processo administrativo nº 04070/12, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A sentença foi proferida, nesta sexta-feira (2), pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos da Ação Penal nº 0010166-81.2018.815.2002. 

Na sentença, ele foi absolvido do crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal). O juiz seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que, “se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação, vez que o uso configura post factum não punível, vale dizer, é mero exaurimento do crime de falso”.

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