• 07/03/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Justiça nega pedido de Rodolpho Carlos de dirigir e frequentar bares

Justiça nega pedido de Rodolpho Carlos de dirigir e frequentar bares

A Justiça negou, por unanimidade,  Habeas Corpus (HC) impetrado em favor de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva. No pedido, a defesa buscava a flexibilização das medidas cautelares diversas da prisão. Ele deve continuar cumprindo as medidas cautelares, que são: proibição de se ausentar do país e da Comarca de João Pessoa, sem o prévio consentimento do Juiz da causa, devendo o acusado entregar o passaporte, entregar a Carteira de Habilitação Nacional (CNH), proibição de frequentar bares, restaurantes e similares e não ingerir bebidas alcoólicas; e recolhimento diário.

Buscando flexibilizar as medidas cautelares, a defesa requereu o pedido junto ao 1º Tribunal do Júri da Capital, que indeferiu a solicitação. Inconformado com a decisão, foi requerido um novo pedido ao mesmo Juízo, que não conheceu do pleito, sob o argumento de que o pedido já fora apreciado anteriormente, que sua análise caberia ao Juízo de 2º Grau, e que o processo está suspenso, por força de liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

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