• 20/05/2020
  • por Resenha Politika

Pandemia

Justiça nega pedido para decretação de lockdown no Município de Patos por falta de dado técnico

Justiça nega pedido para decretação de lockdown no Município de Patos por falta de dado técnico

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, proferiu decisão nos autos da Ação Popular nº 0802665-87.2020.8.15.0251, negando pedido de tutela antecipada no sentido de compelir o Município de Patos a decretar lockdown, como medida de prevenção ao avanço da Covid-19. "O autor não trouxe aos autos qualquer dado concreto e técnico, a exemplo de relatório médico, sanitário, epidemiológico, estudos técnicos locais que apontem para tal medida ou até mesmo a real situação do Hospital Regional de Patos", destaca a magistrada.

Ainda na decisão, a juíza ressaltou que, a despeito de serem notórias as dificuldades e a gravidade da questão, a decretação de medida de tamanha restrição da liberdade individual demanda elemento de prova concreto. "Neste prisma, pontuo que domínio das informações que envolvem as necessidades e servem de base à tomada de decisões encontra-se indiscutivelmente centralizado nos órgãos estatais, que a partir dos dados oficiais devem ser capazes de dimensionar, no âmbito de suas possibilidades materiais e formais, incluindo os aspectos legal e orçamentário, os limites para as próprias ações, que indiscutivelmente revolvem as possibilidades políticas", observou.

Para a juíza Vanessa Moura, não cabe ao Poder Judiciário impor ao Município uma determinada medida para combater a pandemia, notadamente, quando os elementos de prova dos autos são escassos, sob pena de afronta ao princípio federativo e da separação dos poderes. "Frise-se, como dito alhures, que não cabe ao poder judiciário a definição das prioridades, as quais, aos olhos desta magistrada, somente devem ser adotadas de acordo com critérios unicamente técnicos, pela União, Estados e Municípios para o desempenho de tais funções, evitando-se que o poder judiciário exorbite o limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político, num exercício, portanto, de autocontenção judicial", afirmou.

Por fim, a juíza disse que cabe ao representante do Poder Executivo a par dos dados técnicos e científicos presentes nas informações de que dispõe e atento a realidade local tomar as decisões. "A ilação é que, ao menos nessa fase preliminar, não vislumbro elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown", enfatizou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

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