• 06/03/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Lula foi proibido de falar em público para ir ao velório do neto em SP

Lula foi proibido de falar em público para ir ao velório do neto em SP

Na decisão que autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a comparecer ao velório do neto, na sexta-feira, 1º, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba (Execuções Penais), determinou que fosse "mantida a discrição da conduta" e proibiu "o uso de celulares e de outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas". 

A decisão estava em sigilo, que a própria magistrada retirou nesta quarta-feira, 6.

O ex-presidente foi ao velório de Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, vítima de meningite meningocócica no sábado, 2. Lula deixou a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba - onde cumpre pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá -, por volta das 7h, e chegou ao cemitério Parque da Colina, em São Bernardo do Campo, às 11h. O petista ficou por 2 horas no velório do neto.

Ao autorizar a saída de Lula, a juíza acolheu medidas sugeridas pela Polícia Federal e também determinações que o presidente Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, havia indicado quando autorizou o ex-presidente no velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá.

Em janeiro, Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente, negou o pedido dele para ir ao sepultamento do irmão.

A defesa de Lula recorreu ao Supremo. A decisão, no entanto, saiu momentos antes do sepultamento do corpo de Vavá e o ex-presidente não deixou a Superintendência da PF. Toffoli permitiu apenas que Lula se encontrasse com familiares em uma unidade militar.

Desta vez, ao concordar com a saída de Lula, a PF informou a juíza que havia feito contato com a Direção-Geral da corporação, com a Superintendência em São Paulo e com o Setor Aéreo do Governo do Estado do Paraná.

A PF relatou que o deslocamento aéreo seria feito com aeronave do Governo do Estado, com o apoio do Comando de Operações Táticas da PF, e que haveria ainda auxílio da Polícia Militar de São Paulo e de helicóptero para auxiliar no deslocamento entre o aeroporto de Congonhas e um heliponto próximo ao cemitério.

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"Foi dito ainda, tanto pelo ex-presidente Lula, quanto por seu advogado Manoel Caetano, quanto pela deputada Gleisi Hoffmann (presidente nacional do PT), que compareceu na presente data nesta Superintendência, que se comprometem a não divulgar qualquer deslocamento, se autorizado, bem como de não convocar manifestantes ou militantes para o cemitério, da mesma forma se comprometendo a zelar pela discrição durante o período em que o ex-presidente esteja em deslocamento ou naquele Cemitério, a fim de evitar manifestações ou qualquer dificuldade para o deslocamento", afirmou a PF.

A PF manifestou-se pela saída de Lula. "Enquanto estiver sendo mantida a discrição da condução pleiteada e o ambiente de tranquilidade entre o Aeroporto de Congonhas em São Paulo e o Cemitério Colinas, em São Bernardo do Campo/SP; ser possível haver controle de acesso à Capela onde está havendo a cerimônia fúnebre e bem assim puder ser mantida livre uma rota de retirada de emergência do ex-Presidente e dos policiais que estiverem fazendo sua escolta, para o caso de necessidade, tais como em caso de manifestações ou de aglomeração de pessoas que possam causar risco de morte alguém", narrou.

"Esta Superintendência da PF no PR manifesta-se pela possibilidade de atendimento ao pedido, desde que mantida as demais restrições consignadas na decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli, do E. Supremo Tribunal Federal, de 29/01/2019, nos autos da Reclamação nº 31.965/PR."

A Federal indicou as condições de Toffoli: "presença de um advogado constituído e vedado o uso de celulares e outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas".

Carolina Lebbos acolheu o parecer da Polícia Federal e citou o Supremo. A juíza determinou que o deslocamento e comparecimento ao velório deveriam "ocorrer nos termos aludidos pela Autoridade Policial" e alertou que, "em caso de verificação de risco à segurança, por evidente poderá tal Autoridade, dotada competência para tanto, alterar o plano apresentado".

"Consoante já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais condições são estritamente necessárias à garantia da segurança dos presentes, do requerente e dos agentes públicos que o acompanharem. Ademais, são plenamente compatíveis com a natureza do ato, bem como com a preservação da individualidade e do resguardo e respeito ao evidente estado de luto da família", anotou.

"Também diante de tais fundamentos, conforme compromisso já assumido perante a Autoridade Policial, cabe aos envolvidos manter discrição quanto ao deslocamento, durante a participação do apenado nos atos fúnebres e no seu retorno ao local de custódia, a fim de contribuir com a preservação da segurança." 

Por Notícias ao Minuto com Estadão Conteúdo

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