• 28/09/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

Mais um: ato que reprovou contas de ex-prefeito paraibano é suspenso liminarmente

Mais um: ato que reprovou contas de ex-prefeito paraibano é suspenso liminarmente

Decisão liminar do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 04/2019 da Câmara Municipal de Natuba, que trata do julgamento da prestação de contas do exercício de 2014 do ex-prefeito José Lins da Silva Filho. A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0812687-84.2020.8.15.0000.

A parte autora afirma, inicialmente, que a Câmara Municipal de Natuba rejeitou as contas do gestor, mesmo com a aprovação do Tribunal de Contas. Apontou uma série de vícios no referido procedimento, tais como desatendimento do prazo de exame das contas, previsto no artigo 15 da Lei Orgânica do Município; ausência de notificação para manifestação sobre as contas; sonegação de documentos ao agravante para realização de defesa pela via oral; ausência de publicação da pauta e ausência de disponibilização prévia do parecer para os vereadores, conforme determinado pelo artigo 105 do Regimento Interno da Câmara; a inexistência do Projeto de Decreto Legislativo, ensejando a infração ao artigo 7º, III, c, do Regimento Interno da Casa; e vício na motivação do Decreto Legislativo nº 04/2019 (artigo 202, do Regimento Interno).

Alegou, ainda, que caso não sejam sobrestados o Decreto Legislativo nº 04/2019 e o Processo Administrativo que trata do julgamento da prestação de contas do exercício de 2014, o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito de Natuba será indeferido pela Justiça Eleitoral.

Na análise do caso, o juiz Inácio Jário entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. "Num exame superficial da matéria, enxergo a verossimilhança das alegações do agravante no que diz respeito ao fumus boni iuris, tendo em vista a existência de indícios de que, no julgamento das contas em epígrafe pelo agravado, não foram observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Outrossim, igualmente visualizo o requisito do periculum in mora, porquanto o não deferimento da medida emergencial requerida poderá acarretar no indeferimento do registro da candidatura do recorrente a prefeito de Natuba", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

 

Comentários