• 01/04/2020
  • por Resenha Politika

Brasília

Medida provisória dispensa instituições de mínimo de dias letivos

Medida provisória dispensa instituições de mínimo de dias letivos

O governo federal editou medida provisória nesta quarta-feira (1º) para estabelecer normas excepcionais sobre o ano letivo decorrentes das medidas para enfrentamento ao covid-19.

O texto suspende, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de cumprimento de dias letivos pelas instituições de educação básica e superior. No caso do ensino básico, é mantida a necessidade de cumprimento da carga horária, sem detalhar como isso deverá ser feito. Na prática, as instituições terão que cumprir a carga em uma quantidade menor de dias.

Segundo a Lei de Diretrizes Básicas (LDB), a carga horária mínima anual da educação básica, nos níveis fundamental e médio, é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. No caso da educação superior, a duração do ano letivo também é de 200 dias de efetivo trabalho acadêmico.

A norma foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.

Cursos de saúde

A MP estipula que alguns cursos da área e saúde poderão ter a duração abreviada desde que o aluno cumpra 75% do internato de medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

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