• 27/09/2021
  • por Resenha Politika

Mesmo sem lei estadual, municípios devem atuar para resolver problema dos animais de rua

Mesmo sem lei estadual, municípios devem atuar para resolver problema dos animais de rua

 

O Poder Judiciário vem tomando decisões em relação a situação dos animais de rua. Algumas prefeitura, inclusive, foram condenadas a adotar providências concretas e eficientes do controle da situação dos animais de rua. Além disso, o estado presenciou casos de extermínio de animais por algumas gestões e até edição de lei permitindo a prática.

Para o advogado Abelardo Jurema Neto, membro da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), as ações movidas pelo Ministério Público Estadual acontecem por falta de uma lei que especifique e oriente os prefeitos de como agir em diversos casos, inclusive no trato com os animais, mas alerta que eutanásia de animais fere a Constituição Federal e não é o caminho para o problema.

De acordo com Abelardo, o bom senso e respeito ao meio ambiente devem prevalecer nas decisões voltadas ao meio ambiente nos municípios. No caso relacionado aos maus tratos a animais, sobretudo cães e gatos, deve-se analisar uma série de contingências. Em primeiro lugar, os gestores devem buscar parcerias junto ao Ibama e órgãos estaduais de meio ambiente, buscando uma competência conjunta para atuar no manejo do controle dos cuidados com os animais; como por exemplo uma castração feita de forma correta e construção de locais que possam abrigá-los.

“A princípio, essa ainda é a fórmula mais adequada para os prefeitos agirem nas questões ambientais já que não existe lei para regimentar o assunto. O mais interessante mesmo seria uma lei estadual que pudesse tratar sobre o tema e valesse para todos os municípios. Como existe essa vacância da lei, podemos observar que muitas decisões e atos recaem sobre o poder judiciário que está sempre atendo e ativo a isso”, destacou o advogado.

Abelardo alertou ainda os gestores para que entendam que o fato de não existir uma lei estadual, não retira as responsabilidades em aplicar o que dispõe o artigo 225 da Constituição Federal que garante a salvaguarda do meio ambiente de forma equilibrada. “E quando se fala em equilíbrio, se fala em todos os seus mais diversos aspectos, seja nas mudanças climáticas, no plantio e arborização e também na proteção aos animais”, disse.

O advogado orientou ainda que os prefeitos devam procurar os órgãos de fiscalização como o Ministério Público e curadorias em busca de parcerias. “Essas parcerias são sempre o meio mais inteligente de se promover a sustentabilidade ambiental, garantindo o equilíbrio na gestão pública. Esse é o caminho mais fácil até que tenhamos uma lei mais detalhada e equilibrada que trate sobre essa questão dos animais de rua”, observou.

Eutanásia- Abelardo falou ainda sobre as gestões que adotaram ou querem adotar a eutanásia de animais como controle populacional. Ele lembra que o ato pode ser enquadrado como crime, pois a morte só pode ser aplicada em alguns casos específicos. “A eutanásia só é permitida em caso de doença intratável que cause dor ao animal ou em caso de doença intratável e transmissível para as pessoas”, explicou.

Abelardo lembra que a lei federal 13.426/2017 determina que os municípios devem esterilizar de forma cirúrgica os animais em situação de rua como forma de controle de natalidade.

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