• 14/05/2021
  • por Resenha Politika

Capital

MPPB ajuíza ação para obrigar Município de João Pessoa a sanar problemas em 22 unidades de Saúde

MPPB ajuíza ação para obrigar Município de João Pessoa a sanar problemas em 22 unidades de Saúde

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para obrigá-lo a adequar 22 unidades básicas de saúde (UBSs), corrigindo, no prazo de 120 dias, as irregularidades (como falta de certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, de acessibilidade nos serviços de saúde e de medicamentos e equipamentos necessários para o atendimento dos usuários) apontadas pelos órgãos de fiscalização.

A ação (número 0816849-02.2021.8.15.2001) foi ajuizada, nesta terça-feira (13/05), pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Maria Silva Tabosa (que atua na defesa da Saúde) e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Segundo ela, além da correção dos problemas existentes em cada UBS, foi requerido a implementação das recomendações dos órgãos de fiscalização, na forma descrita na planilha anexada aos autos, de modo a garantir qualidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Investigação

A representante do MPPB explicou que tramitam na Promotoria de Justiça 22 procedimentos extrajudiciais (inquéritos civis e procedimentos administrativos), que foram instaurados, no período de 2012 a 2017, com a finalidade de investigar as condições de funcionamento de diversas unidades de Saúde da Família da Capital.

Esses procedimentos têm como base relatórios de vistoria de conselhos de classe, a exemplo do conselhos regionais de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia e Engenharia, assim como relatórios de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária Municipal que, mesmo após diversas tentativas de resolução consensual das pendências por parte da Promotoria, até o momento não foi possível obter a comprovação do saneamento total das irregularidades apontadas pelos órgãos.

Pendências

A promotora de Justiça ressalta que, durante o período de tramitação dos procedimentos, dialogou com representantes do Município de João Pessoa, em suas diversas gestões, que, na busca pela resolução consensual das irregularidades, foram realizadas audiências extrajudiciais e inspeções nas unidades de saúde, expedidas recomendações e requisitadas informações e documentos que comprovassem o saneamento das inconformidades, tendo obtido êxito em diversas pendências detectadas pelos órgãos de fiscalização, referentes à estrutura física, processos de trabalho e à aquisição/manutenção de equipamentos. “Ocorre que, em relação a outras tantas inconformidades, comuns a diversas unidades, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não cumpriu com os compromissos assumidos, restando pendentes de solução”, ressalvou.

Jovana Tabosa também explicou que os procedimentos instaurados no Ministério Público não podem tramitar ‘ad eternum’, aguardando a boa vontade do gestor público para resolução dos problemas. “O direito à saúde é imperativo constitucional e os serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação constituem direito de todos e dever do Estado. Em casos tais, a intervenção do Poder Judiciário é medida que se impõe”, argumentou..

A ação é embasada em artigos da Constituição Federal (como o 23 e o 30, que versam sobre a competência dos entes federados em relação aos cuidados com a saúde e assistência públicas), e em leis como a Lei 8.080/1990 (que trata da organização do SUS) e a Lei 13.146/2015. Esta última institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e garante, em seu artigo 25, que os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

Confira as UBSs e as irregularidades pendentes que constam na ação:

1. USF Mandacaru IX (bairro Mandacaru): obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros; apresentação do comprovante da licença sanitária do laboratório de citologia; comprovação da efetiva instalação da farmácia polo;

2. USF Jardim Miramar I (Miramar): correta identificação dos instrumentais; disponibilização de recipiente adequado para transporte de materiais contaminados; manutenção da seladora; obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros; implementação do processo de enfermagem; disponibilização de equipamentos para atendimento de intercorrências (cânulas orofaríngeas, desfibrilador externo e fonte de oxigênio), equipamentos necessários às consultas médicas (oftalmoscópio e otoscópio) e indicação de Diretor Técnico (além das demais irregularidades descritas no relatório do CRM-PB);

3. USF Integrada José Américo (José Américo): obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros; disponibilização dos equipamentos para atendimento de intercorrências; apresentação do termo de responsabilidade técnica do médico da unidade (CRM-PB); apresentação do resultado das obras de reforma da unidade, bem como sua adequação às recomendações dos órgãos de fiscalização

4. USF Cordão Encarnado I (Centro): necessidade de abertura de livro específico para registro das aplicações da penicilina benzatina; reabastecimento do estoque da penicilina; conserto dos condicionadores de ar dos consultórios médico e odontológico e do setor de acolhimento; correta separação entre a área suja e a área de materiais esterilizados; obtenção do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros. Setor de Odontologia: adequação da sala de espera, revestimento das paredes com material de fácil limpeza, novo armário embaixo da pia do consultório; conserto da porta e da fechadura da sala de clínica; providenciar teste biológico e abrigo para a bombona de lixo;

5. USF Matinha (Jaguaribe): garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência nos banheiros, com largura adequada das portas dos sanitários;

6. USF Água Fria (Jardim São Paulo): garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência nos banheiros, com largura adequada das portas dos sanitários. Obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros;

7. USF Valentina II (Valentina): ausência de indicação de diretor técnico; médico residente atuando sem preceptoria identificada no CNES; disponibilização de equipamentos;

8. USF Rangel II (Cristo): aprovação da ficha cadastral pelo Corpo de Bombeiros; disponibilização da autoclave, desfibrilador, fonte de oxigênio, seringas e agulhas para aplicação endovenosa; substituição da porta danificada; comprovação de limpeza semestral dos reservatórios de água; comprovação da vacinação e habilitação dos auxiliares de Saúde Bucal; suporte para soro e solução glicosada;

9. USF Colinas do Sul II (Gramame): adequação das portas da rota de fuga e a obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros;

10. USF Prosind II (Mangabeira): necessidade de comprovar a retirada de infiltrações em paredes e teto; a instalação de condicionadores de ar nas salas de curativo e de observação, instalação de biombos e a obtenção do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;

11. USF Cruz das Armas IV (Cruz das Armas): manutenções em equipamentos, tais como compressor de ar, condicionador de ar, balanças, autoclave, seladora, esfigmomanômetro e negatoscópio; correção de infiltrações em paredes do corredor e das salas de vacina e curativos; aquisição de reservatório de caixa d’água; sinalização dos ambientes internos; disponibilidade dos medicamentos Metformina e Metildopa; garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência; obtenção da certificação pelo Corpo de Bombeiros;

12. USF Integrada Unindo Vida (Cristo): obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, a retirada de mofo, umidade e infiltrações das paredes e teto, o abastecimento da unidade com vacinas, a instalação de corrimão nas rampas internas, a contratação de auxiliar de Saúde Bucal, a correção no fluxo de materiais e funcionários no setor de esterilização, como atestado pela Vigilância Sanitária Municipal; ausência de fonte de oxigênio e cânulas orofaríngeas;

13. USF Cruz das Armas V (Cruz das Armas): necessidade de indicação de diretor técnico (CRM-PB) e obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros;

14. USF Jardim Veneza IV (Jardim Veneza): contratação de profissional farmacêutico e registro da farmácia no respectivo conselho; instalação dos extintores de incêndio, sinalização das saídas de emergência e obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros; manutenção da cadeira odontológica oxidada; disponibilização de EPI's aos funcionários da Central de Materiais Esterilizados;

15. USF Geisel III (Geisel): conserto ou substituição do ar condicionado da sala de reunião; recarga dos extintores de incêndio e obtenção do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;

16. USF Cruz das Armas I, II, VIII, X e XI (Cruz das Armas): instalação de barras de apoio a pessoas com deficiência nos sanitários; sinalização das saídas de emergência e da certificação pelo Corpo de Bombeiros ;

17. USF Jardim Veneza V (Vieira Diniz): comprovação da desinterdição ética do médico da unidade, haja vista a alegação do CRM-PB de que não há registro de pedido nesse sentido desde 28 de agosto de 2014; a disponibilização de medicamentos para atendimento de intercorrências; apresentação do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros; apresentação da Certidão de Responsabilidade Técnica da enfermeira da unidade; observância do processo de enfermagem;

18. USF Integrada Mudança de Vida (Colinas do Sul): contratação de farmacêutico para a unidade e comprovação do registro da farmácia no respectivo Conselho de Classe; climatização dos ambientes, mediante conserto ou substituição dos condicionadores de ar; aquisição de colchão para a maca do consultório; instalação de grade de proteção no abrigo do compressor de ar;

19. USF Integrada Cuiá (Cuiá): indicação de diretor técnico; disponibilização de balança antropométrica, otoscópio, oftalmoscópio, medicamentos e equipamentos para atendimento de intercorrências, certidão de aprovação do Corpo de Bombeiros (a que foi apresentada consta como não aprovada), apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica da enfermeira da unidade;

20. USF Integrada Jardim Planalto (Jardim Planalto): realocação da unidade para outro imóvel, haja vista a declaração apresentada em audiência pela diretora do Distrito Sanitário I, de que a casa alugada onde funciona o serviço não é o adequado para funcionar uma unidade de saúde e que, tudo que podia ser feito para adaptar o imóvel já foi realizado;

21. USF Cruz das Armas III (Cruz das Armas): instalação de barras de apoio nos sanitários; obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros; disponibilização dos móveis solicitados à SMS-JP e destinados aos consultórios médico, odontológico e de enfermagem; substituição da cuspideira do consultório odontológico; disponibilização de local adequado para instalação da autoclave e para a esterilização de instrumentais;

22. USF Cruz das Armas VI (Cruz das Armas): obtenção do Certificação de Aprovação do Corpo de Bombeiros.

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