• 27/07/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

MPPB notifica Câmara e prefeito de Itaporanga para que órgão municipal de trânsito não seja extinto

MPPB notifica Câmara e prefeito de Itaporanga para que órgão municipal de trânsito não seja extinto

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) notificou, nesta segunda-feira (27/07), o prefeito e o procurador do Município de Itaporanga, no Sertão do Estado, para que prestem informações, no prazo de cinco dias, sobre o Projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal extinguindo os órgãos de trânsito e justifiquem o motivo de terem suspendido, sem aviso prévio, os agentes de trânsito de suas funções. Também foi encaminhado notificação à Câmara Municipal de Vereadores para que se abstenha de aprovar esse projeto de lei.

As notificações foram expedidas pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Edmilson de Campos Leite Filho, que instaurou procedimento para apurar a denúncia sobre a proposta de alteração legislativa por parte da Prefeitura para extinguir a Superintendência Itaporanguense de Transporte e Trânsito Urbano (SITTRANS) e o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, transferindo e extinguindo cargos de provimento efetivo e em comissão e alterando as leis municipais nº 805/2011, 806/2011 e 857/2013.

 Segundo o representante do MPPB, a Constituição Federal prevê o sistema federativo, que concede aos municípios brasileiros autonomia política e administrativa e a competência para organizar e executar os serviços públicos ou de utilidade pública, inclusive aqueles relacionados com trânsito, tráfego e transporte.

 

Código de Trânsito

 O promotor também destacou que o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), versa sobre a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito e descreve como competência do órgão executivo de trânsito municipal o planejamento, a operação e a fiscalização do trânsito dentre outras competências. “A municipalização do trânsito, que é exigida desde 1998 pelo CTB, também foi alvo de previsão pela Lei de Mobilidade Urbana, vigente desde abril de 2012, ambas trazem diretrizes aos municípios para oferecer eficiência na gestão do trânsito, segurança nos deslocamentos e qualidade do transporte. O CTB estabelece uma divisão de responsabilidades e parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram seu domínio de competência ampliado nas demandas de trânsito. Já que é nele que o cidadão mora, trabalha e se movimenta”, acrescentou.

 

De acordo com a promotoria, o município de Itaporanga se adequou às exigências legais e, através das leis municipais nº 805/2011, 806/2011 e 857/2013, se integrou ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo, assim, plenamente suas competências e criando um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito, além do controle e análise de estatística.

 

Para o MPPB, a extinção da superintendência e do fundo municipal de transporte e trânsito é irregular. “A desinstalação da autarquia municipal que gerencia o trânsito vai na contramão da história. A partir da sanção do CTB, foi atribuído aos municípios a gestão do trânsito. A fiscalização e a implementação de políticas públicas referentes ao trânsito foram delegadas às prefeituras. É de suma importância para coletividade esta atribuição, já que intensificando as fiscalizações há redução de irregularidades e, consequentemente, de acidentes e outros problemas. Por isso, orientamos o prefeito a desistir do projeto de lei e, caso isso não ocorra e ele seja submetido à Câmara, que os vereadores não o aprovem. Se isso não acontecer, iremos proceder ao ajuizamento de uma ação, para questionar judicialmente a permanência do órgão de trânsito. Lutaremos para que esse órgão permaneça à luz da legislação federal e da própria legislação municipal”, disse o promotor.

 

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