• 02/06/2021
  • por Resenha Politika

Pandemia

MPPB recomenda serviços essenciais durante lockdown na região de São João do Rio do Peixe

MPPB recomenda serviços essenciais durante lockdown na região de São João do Rio do Peixe

A Promotoria de Justiça de São João do Rio do Peixe recomendou, nessa terça-feira (01/06), que cinco municípios da região autorizem o funcionamento de serviços essenciais, também aos sábados e domingos, durante o período de lockdown (bloqueio total ou confinamento), decretado nas cidades devido ao agravamento da epidemia de covid-19. Entre essas atividades, estão as prestadas por estabelecimentos de saúde (hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios e clínicas de fisioterapia e de vacinação), cemitérios e órgãos de imprensa, de telecomunicação, de saneamento e de energia elétrica. 

O Ministério Público da Paraíba concedeu o prazo de 24 horas para a expedição de decreto municipal retificando o Decreto 1/2021, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba (CondesPB). A recomendação foi expedida pela promotora Flávia Cesarino de Sousa Benigno aos municípios de São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena, Poço de José de Moura e Bernardino Batista. A representante do MPPB aponta que as atividades essenciais estão dispostas no artigo 3º, §3º, Decreto Estadual 40. 304/2020. 

A recomendação ministerial é decorrente do Procedimento Administrativo 044.2021.000457, instaurado pela Promotoria de Justiça para verificar a regularidade do decreto municipal. De acordo com Flávia Cesarino, a norma conjunta, editada no último dia de 31 de maio pelo consórcio estabelece o bloqueio total no território dos cinco municípios, excetuando apenas farmácias e postos de combustíveis. A promotora esclarece que o Decreto Estadual 40. 304/2020 estabelece, em seu artigo 3º, §3º, as atividades que, em nenhuma hipótese, poderão ser prejudicadas por serem essenciais e, por isso, expediu a recomendação. O MPPB aguarda que sejam feitos os devidos ajustes no decreto pelos gestores municipais, sem descuido com os protocolos sanitários e observando a medida de distanciamento entre as pessoas que frequentam esses locais.

Atividades essenciais e cuidados:

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários, bem como os requisitos comerciais de oferta de insumos e gêneros alimentícios relevantes à área;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de pacotes, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Produtores e / ou fornecedores de bens ou serviços essenciais à saúde e à higiene;
  • Feiras livres, desde que observadas como boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e disponibilização de mesas e cadeiras para frequentadores;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática que funcionam exclusivamente por meio de (entrega), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de produtos (drive trhu);
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades destruídas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
  • Óticas e especificações que comercializem produtos médicos / hospitalares, que funcionam, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (entrega), inclusive por aplicativos, como ponto de retirada de produtos (drive trhu), vedando-se a aglomeração de pessoas;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada.

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