• 29/10/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Mulher que comercializava drogas na própria residência em Patos tem pena majorada pela Câmara Criminal

Mulher que comercializava drogas na própria residência em Patos tem pena majorada pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um apelo do Ministério Público estadual e majorou para nove anos e quatro meses de reclusão e 1.050  dias-multa a pena de Tatiana Araújo Oliveira, acusada de tráfico de entorpecentes na cidade de Patos. A decisão seguiu o voto do desembargador Carlos Beltrão, relator da Apelação Criminal nº 0001828-36.2018.815.0251.

De acordo com os autos, a acusada foi flagrada por policiais militares com uma encomenda de maconha, em sua residência, com peso de 4,6 Kg, da substância entorpecente periciada como Cannabis Sativa Linneu, popularmente conhecida como maconha. Bem assim, 1,616 Kg, da substância entorpecente crack, periciada como cocaína. Também foi apreendida a quantia de R$ 5.554,00 e os apetrechos utilizados no comércio de entorpecentes.

No momento da prisão, a acusada confessou aos PMs que as drogas lhe pertenciam e eram destinadas à venda, porém em seu interrogatório na lavratura do auto de prisão em flagrante, afirmou que apenas as vinte pedras de crack apreendidas em sua casa lhe pertenciam e era para seu consumo. Disse, ainda, que o dinheiro apreendido era proveniente da venda de uma motocicleta.

No 1º Grau, a pena estabelecida foi de seis anos e nove meses de reclusão e 680 dias-multa. O MP apelou da sentença, pleiteando o aumento da sanção, sob o argumento de que a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas foram expressivas e que esse fato estaria a demonstrar que o tráfico era intenso. 

“Realmente, chama a atenção a elevada quantidade de droga encontrada em posse da inculpada, agravando sobremaneira os vetores da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime, sendo imprescindível aumentar-se a censura aplicada pelo juiz de base, consoante suscitado no apelo da acusação”, destacou o desembargador Carlos Beltrão.

Cabe recurso da decisão.

Por Lenilson Guedes/Ascom-TJPB

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