• 19/02/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

Mulher que recebeu benefício da PBPrev em nome da mãe já falecida tem condenação mantida pelo TJPB

Mulher que recebeu benefício da PBPrev em nome da mãe já falecida tem condenação mantida pelo TJPB

Por decisão unânime da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a sentença do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, condenando a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto e 21 dias-multa, a ré Maria Márcia de Sousa Sobrinho, que, por mais de dois anos, recebeu benefício da PBPrev em nome de sua mãe já falecida. A relatoria da Apelação Criminal nº 0000682-33.2017.815.0141 foi do desembargador Carlos Beltrão.

De acordo com o que consta nos autos, a mãe da denunciada era beneficiária de uma pensão por morte do esposo. Ocorre que em 21 de julho de 2014 a mesma veio a falecer e apenas em setembro de 2016 é que a PBPrev tomou conhecimento do fato, através de denúncia, de modo que em outubro foi realizado o bloqueio do pagamento. A acusada eram quem realizava os saques e a administração dos valores da pensão, sendo que não comunicou a morte da genitora.

No recurso, a defesa pleiteou a absolvição, sob o pretexto de não existirem provas suficientes para sua condenação. Alegou, ainda, que a apelante não teria agido com dolo, cabendo a aplicação do princípio da intervenção mínima.  

No exame do caso, o relator, desembargador Carlos Beltrão, destacou que a sentença deve ser mantida, uma vez que restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal. “Por restar devida e amplamente comprovada nos autos a configuração das elementares do crime de estelionato majorado por recebimento indevido de benefício previdenciário e diante de todo o arcabouço probatório, impossível se mostra a absolvição”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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