• 01/05/2021
  • por Resenha Politika

Justiça

Município de JP deve seguir prioridade e só vacinar profissionais de segurança quando receber doses destinadas a eles, diz MP

Município de JP deve seguir prioridade e só vacinar profissionais de segurança quando receber doses destinadas a eles, diz MP

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) também recomendaram ao prefeito da capital, Cícero Lucena, e ao secretário de Saúde de João Pessoa, Fábio Rocha, que observem rigorosamente as diretrizes e a ordem de prioridade definida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e nas resoluções da Comissão Intergestores Bipartite e que só imunizem os trabalhadores das Forças de Segurança e das Forças Armadas, quando forem encaminhadas ao município doses de vacina destinadas a esses profissionais. Com isso, neste momento, apenas o Estado deve fazer a imunização desses profissionais, seguindo a Nota Técnica nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS.

A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (30/04) e é assinada pela promotora de Justiça de João Pessoa que atua na defesa da Saúde, Jovana Maria Silva Tabosa; pelos procuradores da República, José Guilherme Ferraz da Costa e Janaína Andrade de Sousa e pelo procurador do Trabalho, Eduardo Varandas de Araruna.

A medida foi adotada porque chegou ao conhecimento do MP que representantes de entidades sindicais das forças policiais estariam solicitando aos gestores municipais vacina fora da ordem de destinação prioritária. Conforme explicaram os representantes do Ministério Público, em relação à imunização dos profissionais das Forças de Segurança, cabe ao Estado da Paraíba vacinar os policiais e fazer a distribuição das doses do imunizante a postos localizados nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Patos e Sousa.

O Município de João Pessoa tem prazo de 24 horas para informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação. O seu descumprimento resultará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Quem pode se vacinar?

Segundo a recomendação ministerial, embora as Forças de Segurança e Salvamento e as Forças Armadas estejam elencadas como prioridade no plano nacional de imunização contra a covid-19, no presente momento, devido à grande demanda e à escassez na oferta das vacinas em todo o mundo, só é possível a imunização contra a covid-19 dos trabalhadores dessa área que estejam inseridos nas categorias elencadas na Nota Técnia nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS. São eles: os trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; em resgates e atendimento pré-hospitalar; trabalhadores que atuam diretamente nas ações de vacinação contra a doença e nas ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.

A nota técnica especifica que os demais trabalhadores da segurança pública e forças armadas que não se enquadrarem nessas atividades deverão ser vacinados de acordo com o andamento da campanha nacional de vacinação contra a covid-19.

O MP destaca ainda que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 publicado pelo Ministério da Saúde tem como objetivo estabelecer as ações e estratégias para a operacionalização da imunização no País e que ele é destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação contra a covid-19 das instâncias federal, estadual, regional e municipal.

Outras recomendações relacionadas ao assunto também foram expedidas ao Estado da Paraíba e aos municípios de Campina Grande e Bayeux.

Confira a recomendação expedida para o Município de João Pessoa
Confira a Nota Técnica nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS

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