• 18/07/2021
  • por Resenha Politika

Medidas

Novo decreto em Patos amplia horário de funcionamento em bares e restaurantes

Novo decreto em Patos amplia horário de funcionamento em bares e restaurantes

Patos (PB) autorizou a ampliação do horário de funcionamento nas dependências de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. As medidas constam em novo decreto emitido nessa sexta-feira (16), no Diário Oficial do Município, e valem até 31 de julho.

O horário é permitido das 18h à 0h, com ocupação, no estabelecimento, de 50% da capacidade do local, distanciamento de 1,5 metro entre as mesas e seis pessoas, no máximo, por mesa.

Continua proibida nos bares, restaurantes, áreas de lazer, clubes e similares, a apresentação de shows artísticos, apresentações musicais, transmissão de lives e transmissão de atividades esportivas. Os shoppings e centros comerciais podem funcionar das 10h até as 22h.

Também podem funcionar:

  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo, exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 2º;
  • Academias, com 50% da capacidade, por agendamento, estando vedada às aulas coletivas, podendo funcionar até de 5h até as 23h;
  • Escolinhas de esporte, amador e profissional;
  • Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
  • Hotéis, pousadas e similares;
  • Clubes e áreas de lazer com 50% da sua capacidade;
  • Call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
  • Indústria;
  • Cinemas e circos com 50% da sua capacidade máxima, até as 00:00 horas.
  • A construção civil poderá funcionar das 6h30 às 17h, sem aglomeração em suas dependências.
  • A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local

O decreto ainda permite a realização de eventos sociais (festas de casamento, aniversários etc) e corporativos, devendo ser observadas as proibições que tratam o art. 12 do Decreto, com 50% da capacidade do local e respeitando todos os protocolos de distanciamento e higienização determinados pelas autoridades sanitárias.

Aulas

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão, exclusivamente, através do sistema remoto.

As aulas práticas dos cursos superiores; cursos livres e técnicos relativos à área de saúde; e, de autoescolas poderão ser realizadas presencialmente.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, e poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência.

Fica proibido:

  • o funcionamento de museus, área de lazer, centros de convenções, salas de espetáculos, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território Municipal.
  • A comercialização, venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal (Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley), que dependam de concessão pública para seu funcionamento, enquanto durar a situação de pandemia.
  • Continua proibida nos bares, restaurantes, áreas de lazer, clubes e similares, a apresentação de shows artísticos, apresentações musicais, transmissão de lives e transmissão de atividades esportivas.
  • Fica mantida a obrigação do uso de máscara em todo o território do município.

Segundo a prefeitura, a força-tarefa formada por órgãos de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária municipal, o Procon Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMADS), com suporte das forças policiais, fica responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.

Todos os estabelecimentos com autorização para funcionamento devem observar todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde pelas Secretarias Municipais de Saúde e obedecer às normas de distanciamento, evitar aglomeração, disponibilizar álcool 70%, exigir o uso de máscara.

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