• 05/10/2018
  • por Resenha Politika

Direito

OAB e APAM garantem que não existe irregularidade na contratação de advogados pelos municípios

OAB e APAM garantem que não existe irregularidade na contratação de advogados pelos municípios

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam) e a Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) irão realizar uma reunião com prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais para esclarecer que não possui qualquer irregularidade na contratação de advogados por inexigibilidade de licitação, quando preenchidos os requisitos da legislação federal. O Ministério Público vem tentando obrigar os gestores a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que se comprometam a rescindir os contratos com advogados, mesmo não havendo definição na legislação sobre a ilegalidade.
 
“Preenchidos os requisitos da lei de licitações, não há ilegalidade alguma em manter as contratações. Os gestores podem realizar concursos públicos, caso assim desejem, sem que para isso sejam obrigados a rescindirem os contratos com os profissionais de sua confiança. É isso que precisa ser esclarecido para os prefeitos paraibanos. Não vamos admitir essa tentativa de criminalizar a advocacia”, destacou o presidente da Apam, Marco Villar.
 
O presidente lembra ainda que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, o envio ao Congresso Nacional de Projeto de Lei para modificar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94). A propositura pretende incluir inciso que deixa claro a natureza singular dos serviços advocatícios e a comprovação da notória especialização intelectual do advogado. A medida visa esclarecer e coibir as ações que impeçam a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação.
 
Marco Villar destacou que a proposição n. 49.0000.2018.003816-5 foi de autoria do conselheiro federal paraibano Edward Johnson e teve como relator Caio Cesar Vieira Rocha. Os serviços profissionais do advogado, segundo o conselheiro, são, por natureza técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização nos termos da legislação.
 
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, reforça que não existe nenhuma ilegalidade na contratação de advogados e informa que a entidade que preside e a Apam vão auxiliar os municipalistas nas ações que surjam na tentativa de criminalizar a advocacia. Ele lembrou que a maneira mais correta de contratar juristas pelos municípios é a inexigibilidade e afirmou que lutará para que isso seja respeitado.
 
Mudança - A proposição que será analisada pelo Congresso destaca que o advogado desempenha atividade de natureza singular quando comprovada sua notória especialização intelectual, e, por força de princípio constitucional, a atividade advocatícia não pode ser taxada como comum, ordinária ou singela, em nenhuma hipótese.
 
“Contudo, a ausência de previsão legal expressa tem levado a interpretações que acabam por ferir o livre exercício profissional, as prerrogativas, e a própria autoestima do advogado, onde se tem colocado o patamar dos serviços advocatícios como absolutamente comuns, quando, na verdade, são singulares”, diz a propositura.

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