• 21/12/2020
  • por Resenha Politika

Direito

OAB-PB aprova resolução e é a primeira Seccional do Brasil a regulamentar fiscalização ao exercício irregular da advocacia

OAB-PB aprova resolução e é a primeira Seccional do Brasil a regulamentar fiscalização ao exercício irregular da advocacia

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, nesta sexta-feira (18), resolução que disciplina a atuação da fiscalização do exercício ilegal e irregular da advocacia no âmbito da OAB-PB. O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que a Paraíba é a primeira Seccional do país a regulamentar a fiscalização ao exercício irregular da profissão.

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, considerando seu dever institucional de defender e disciplinar os advogados e advogadas, bem como visando proteger e zelar pelos interesses da sociedade e assegurar o regular exercício profissional da advocacia, exercerá, no âmbito de suas atribuições previstas em lei, a orientação e a fiscalização das atividades privativas da advocacia”, diz trecho da resolução.

Ainda segundo a Resolução, “a orientação, a ser desenvolvida por todos os seus órgãos e preferencialmente pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e a Comissão Especial de Fiscalização do Exercício Ilegal e Irregular da Advocacia, compreende todos os atos tendentes a informar à sociedade e à advocacia acerca dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como das condutas vedadas pelos referidos Diplomas”.

A fiscalização, a ser desenvolvida pela Comissão Especial de Fiscalização do Exercício Ilegal e Irregular da Advocacia e por funcionários da Seccional designados para este fim, consiste na atuação de forma efetiva no acompanhamento de reclamações, denúncias e do exercício correto da profissão em todos os âmbitos, promovendo inspeções periódicas em escritórios de advocacia e empresas sobre o exercício da advocacia no Estado da Paraíba.

“O objetivo da Seccional é coibir e controlar o exercício ilegal, o abuso e a captação interposta por pessoa ou ferramentas digitais que contrariem o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil”, destaca Paulo Maia.

Confira a resolução na integra clicando AQUI

Comentários