• 12/03/2020
  • por Resenha Politika

Desvio de Recursos

Pleno determina afastamento de prefeito paraibano, após denúncia do MPPB

Pleno determina afastamento de prefeito paraibano, após denúncia do MPPB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão realizada nesta quarta-feira (9/3) recebeu mais uma denúncia (0001047-88.2018.815.0000) feita pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público da Paraíba (Ccrimp/MPPB) contra o prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias. Ele é acusado de desviar recursos públicos e de fraudar licitação, juntamente com outras sete pessoas. Pelos fatos denunciados, o Pleno determinou, por unanimidade, o afastamento imediato do principal denunciado do cargo de prefeito e também  decretou que o réu também está proibido de entrar nas repartições públicas do Município e de manter contato com os outros denunciados.

O relator dos dois procedimentos investigatórios criminais contra o gestor (0001047-88.2018.815.0000 e 0001693-98.2018.815.0000) foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida. Representando o MPPB, fez sustentação oral o 1º subprocurador-geral de Justiça, Alcides de Moura Jansen, que mencionou os ilícitos que levaram a Ccrimp/MPPB a pedir o afastamento de Jurandir Farias do cargo de prefeito. “Em um ano de eleições municipais, não se pode tolerar um prefeito gerindo as finanças públicas com esse perfil”, destacou.

Na primeira denúncia, o gestor e outros sete denunciados (Jocel Farias de Queiroz, Wellington Farias Ribeiro, Evandro Queiroz da Silva, Maria Lúcia de Farias, Leonardo Villar Bezerra, Elton Bezerra da Silva e Herick Fabrício Lima Trajano) são acusados da prática de fraude licitatória. Conforme os autos, no dia 20 de maio de 2013, o denunciado firmou contrato com a empresa Silva Locações de Veículos cujo objeto era a locação de um veículo pick-up para atender ao gabinete do gestor, tendo sido pago pelos cofres municipais o montante de R$ 75.600,00. A licitação foi conduzida pela comissão formada por Maria Lúcia, Leonardo, Elton e Herick.

A denúncia aponta, ainda, que há indícios de que a vencedora da licitação funcionava como um 'empresa de fachada' e que o veículo locado (Toyota Hilux) à disposição do gabinete pertencia, na verdade, a Jocel Farias de Queiroz, motorista de uma empresa do próprio gestor.

A defesa levantou as preliminares de inépcia da inicial e de falta de justa causa por atipicidade da conduta, ambas rejeitadas pelo relator, que entendeu possuir a inicial os elementos imprescindíveis à explicitação dos fatos e os documentos que atribuem aos noticiados a autoria dos delitos, possibilitando-lhes o exercício da ampla defesa e do contraditório. O desembargador também destacou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. “Apenas com a necessária instrução do processo, o julgador terá ferramentas para auferir se os denunciados, de fato, agiram, ou não, com o intuito de lesar o patrimônio”, complementou.

Sobre a não decretação da prisão preventiva, Ricardo Vital enfatizou que, “no momento, não é o caso”, mas deixou claro, no voto, que tal medida poderá ser decretada em qualquer fase do processo, inclusive de ofício, caso o Juízo entenda estarem presentes os motivos justificadores.

Mais oito denúncias

O relator revelou que, conforme pontuado pela Procuradoria-Geral da Justiça, foram oferecidas, ainda, contra o denunciado, outras oito denúncias, sendo seis sobre crimes de licitações e duas, de responsabilidade, sendo cinco delas já recebidas pelo Tribunal Pleno. Desta forma, se pronunciou pela necessidade do afastamento. “A permanência no cargo durante a instrução do feito pode acarretar danos irreparáveis à administração pública, já que há indícios reiterados de má conduta na chefia do Município de Taperoá”, concluiu.

A denúncia referente ao procedimento investigatório 0001693-98.2018.815.0000 também foi recebida e, neste caso, o prefeito de Taperoá é acusado de contratar, diretamente, pessoa impedida de contratar com a Administração. Conforme os autos, nos exercícios financeiros de 2013 a 2015, o denunciado teria contratado, com dispensa de licitação, o codenunciado Lourival dos Santos para prestação de serviços de marcenaria e de roço de estradas, mediante a quantia de R$ 11.580,00, sendo que este exercia cargo comissionado de coordenador de Direção de Pecuária e Pesca, da Secretaria Municipal de Agropecuária, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Taperoá.

Em sede de preliminar, a defesa alegou, também, inépcia da denúncia e ausência de justa causa, rejeitadas pelo relator. O desembargador argumentou que o fato delituoso e todas as circunstâncias estão presentes, assim como o suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, bem como elementos sérios e idôneos que demonstram a materialidade do crime e indícios de autoria. Com os mesmos argumentos, Ricardo Vital votou pela não decretação da prisão preventiva no momento atual, pelo afastamento imediato das funções do prefeito, bem como pela proibição aplicada ao denunciado de acessar as dependências das repartições públicas ou manter contato com os demais denunciados.

Confira abaixo, algumas das denúncias feitas pelo MPPB contra o prefeito de Taperoá

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