• 26/09/2018
  • por Resenha Politika

Justiça

Pleno do Tribunal de Justiça acata recurso e liberta radialista Fabiano Gomes

Pleno do Tribunal de Justiça acata recurso e liberta radialista Fabiano Gomes

Por 9x2 , o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso movido pela defesa do radialista e empresário, Fabiano Gomes, preso preventivamente no dia 22 de agosto deste ano, por descumprimento de medida cautelar de comparecimento mensal em Juízo.

Fabiano Gomes ficará em liberdade, mas tendo que obedecer e cumprir as mesmas restrições aplicadas pelo desembargador João Benedito.

O radialista teve a prisão preventiva decretada por descumprir uma das medidas cautelares impostas na decisão decorrente da deflagração da 2ª fase da Operação Xeque-mate, no dia 13 de julho de 2018. A medida descumprida foi a de comparecimento periódico em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades. Fabiano Gomes está recolhido na sede da Polícia Federal, em Cabedelo.

Medidas cautelares impostas Proibição de ausentar-se dos limites das comarcas de Cabedelo e João Pessoa, sem autorização judicial, sendo, consequentemente, vedada a saída do país (art. 319, IV do CPP); entrega do passaporte em sede judicial no prazo de 24h a contar da intimação desta decisão (art. 320 do CPP); comparecimento periódico em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades (art. 319, inciso I do CPP); proibição de manter contato, presencialmente ou por meio telemático/telefônico, com as testemunhas, colaborador, investigados e/ou denunciados do Inquérito Policial n. 000104810.2017.815.0000 e do Procedimento Investigatório n. 0000869-42.2018.815.0000, salvo se forem parentes até o 2º grau (art. 319, III do CPP); e proibição de acesso ou frequência à Prefeitura Municipal de Cabedelo e à Câmara Municipal de Cabedelo (art. 319, II do CPP).

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