• 30/04/2020
  • por Resenha Politika

Alimentação

Prefeito de Poço Dantas se nega a distribuir a merenda escolar durante a pandemia de COVID-19

Prefeito de Poço Dantas se nega a distribuir a merenda escolar durante a pandemia de COVID-19

O Ministério da Educação (MEC) informou, na última quarta-feira (29) que foram liberados antecipadamente R$ 364,4 milhões para estados e municípios aplicarem na alimentação escolar durante a pandemia do novo coronavírus. Os recursos são do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor é referente à parcela do mês de maio destinada às unidades da federação.

De acordo com as orientações do FNDE, devido à suspensão das aulas por causa da covid-19, a distribuição de alimentos tem de ser feita por meio de kits, que devem ser elaborados conforme as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), levando-se em conta os hábitos alimentares de cada região e a qualidade nutricional.

O prefeito de Poço Dantas, José Gurgel Sobrinho,  está infringindo a Lei Federal nº 13.987. de 07 de abril de 2020  que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional.

No âmbito do Município de Poço Dantas,  não existe o abastecimento, distribuição, logística e entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis da merenda escolar aos alunos em situação de vulnerabilidade, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia do COVID-19. Vale salientar que além dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)  terá  que haver a contrapartida da Prefeitura. 

RECURSOS RECEBIDOS PARA A MERENDA ESCOLAR

Segundo dados do  Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), o Município de Poço Dantas  recebeu do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)  de 17 de fevereiro de 2020 a 27 de abril de 2020  o quantum  de R$ 39.486,00, depositados no Banco do Brasil, agência 1165, conta 0000189863

Os municípios de Sousa-PB, Guanambi-BA, Manicoré-AM, Venha-Ver-RN, estão realizando a distribuição da merenda escolar, dentre outros. 

“É fundamental assegurar o direito à alimentação de crianças e adolescentes, presente no ordenamento jurídico brasileiro, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mesmo em meio à pandemia que impôs o isolamento social e consequente fechamento temporário da rede escolar. Além de atender as famílias em vulnerabilidade econômica, a distribuição dos alimentos deve ser feita de forma a evitar aglomeração de pessoas, com publicidade que atinja os que mais necessitem do benefício, e sem promoção pessoal dos agentes públicos envolvidos”, disse o pré-candidato a prefeito, empresário Zé Almeida. 


Abdias Duque de Abrantes
Jornalista MTB-PB Nº 604

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