• 01/09/2020
  • por Gilberto Lira

Aniversário

Prefeitura de Bernardino Batista define parâmetros e protocolos de saúde durante a festa de emancipação política

Prefeitura de Bernardino Batista define parâmetros e protocolos de saúde durante a festa de emancipação política

O prefeito da cidade de Bernardino Batista, Gervázio Gomes (Cidadania) assinou decreto que dispõe sobre o protocolo de segurança das festividades de emancipação política do município  em razão da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19)

De acordo com o decreto 084/2020, obedecerão aos parâmetros de segurança, devendo o poder público fiscalizar o seu cumprimento, garantindo a participação da população nos eventos com proteção e as cautelas necessárias de acordo com o plano “Novo Normal Paraíba” do Governo do Estado.

A participação da população nos eventos oficiais no período de 04 a 08 de setembro de 2020, obedecerá vários protocolos de segurança.

Confira o que será exigido:

Decreto

Art. 1º. Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) as festividades de Emancipação Política de Bernardino Batista obedecerão aos parâmetros de segurança estipulados por este Decreto, devendo o poder público fiscalizar o seu cumprimento, garantindo a participação da população nos eventos com proteção e as cautelas necessárias de acordo com o plano “Novo Normal Paraíba” do governo do Estado.

Art. 2º. A participação da população nos eventos oficiais de Emancipação Política do Município no período de 04 a 08 de setembro de 2020, obedecerá aos seguintes protocolos de segurança:

 I - Uso obrigatório de máscara;

II – Distanciamento mínimo entre as pessoas de 1,5m (um metro e meio);

III – Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares e similares deverão observar o disposto no Art. 2º do Decreto Municipal 065/2020 de 31 de julho de 2020;

Parágrafo único: O descumprimento dos protocolos de segurança acarretará aplicação de multas de acordo com o Decreto 011/2020 de 19 de março de 2020 sem prejuízo das denúncias decorrentes ao Ministério Público Estadual.

Art.3º. A partida de futebol programada para o dia 06 de setembro às 15h30min, deverá obedecer, obrigatoriamente, os seguintes protocolos de segurança:

I – Testagem rápida para o diagnóstico da COVID-19 nos jogadores, equipe técnica e imprensa por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente a partir das 14h00min;

II – É permitida apenas a entrada de 720 (setecentos e vinte) torcedores tendo em vista que a área total do Estádio Municipal é de 1.080m² (mil e oitenta metros quadrados), permitindo o distanciamento de 1,5 (um metro e meio) entre os mesmos;

III – Só poderão participar torcedores que residem no Município de Bernardino Batista e deverão comprovar na entrada do Estádio esta condição mediante a apresentação de comprovante de residência ou título de eleitor;

IV – Na entrada principal do Estádio Municipal será instalada uma barreira sanitária verificando a temperatura dos torcedores e higienizando-os com álcool líquido 70%;

V – Os torcedores devem estar fazendo o uso de máscara para que sua entrada seja admitida no Estádio; VI – Não será cobrado bilhete para a partida, apenas será exigido a entrega de um 01kg (um quilo) de alimento não perecível;

VII - Não será permitido dentro do Estádio Municipal no dia da partida de futebol, barracas, carrinhos de lanches e similares, venda de bebidas alcóolicas, salvo, a venda de água mineral, refrigerantes, lanches e similares condicionados em isopor devidamente fiscalizado o seu conteúdo por meio dos agentes elencados no parágrafo único do artigo anterior.

Assessoria

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