• 10/04/2019
  • por Resenha Politika

Brasília

Presidente do STF marca julgamento sobre distribuição de royalties do petróleo para dia 20 de novembro

Presidente do STF marca julgamento sobre distribuição de royalties do petróleo para dia 20 de novembro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para 20 de novembro o julgamento da liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (10), durante reunião com representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Federação das Associações dos Municípios Paraibanos (Famup) e de outras entidades municipalistas do País.
 
O presidente da Famup, George Coelho, comemorou a definição da data e disse que ela só foi possível graças à mobilização dos prefeitos que, na última terça-feira (9), foram até o STF para protestar pelo tempo em que a matéria encontra-se a espera de apreciação pela Corte. Com direito a bolo de aniversário, os gestores cantaram parabéns para os seis anos que o processo encontra-se na Casa e ainda protocolaram um ofício, pedindo para serem recebidos em audiência e solicitando que a matéria fosse colocada em votação.
 
 “O resultado foi a nossa audiência de hoje, quando conseguimos sair com uma data marcada para a votação e isso é algo muito positivo. Não tenho dúvidas que só aconteceu devido a nossa união e pressão pública em torno desse tema”, avaliou.
 
A mobilização contou com prefeitos de todo o Brasil, mas foi capitaneada pela Famup. A proposta foi defendida pelo presidente da entidade, o prefeito do município de Sobrado, George Coelho, na reunião do Conselho Político da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), na última segunda-feira (8), durante a 22ª edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A proposta nasceu de uma reunião dos prefeitos paraibanos na semana passada.
 
Entenda - A Lei 12.734/2012 foi aprovada pelo Congresso Nacional ao final de 2012, após forte pressão municipalista. As mudanças promovidas pelo parlamento nas regras foram vetadas pela presidente da República da época, Dilma Rousseff. Os gestores então se mobilizaram e garantiram, em março de 2013, a derrubada do veto pelo Congresso. No entanto, no mesmo mês, a então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, relatora na época da ADI ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo os efeitos da legislação.
 
A lei provoca uma nova distribuição de valores. Caso comece a valer, a Paraíba receberá R$ 4 bilhões por ano em royalties e mais R$ 500 milhões referentes a multas.

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