• 12/12/2018
  • por Resenha Politika

Judiciário

Presidente do TJPB se reúne com advogados e fala sobre a nova sistemática de custas

Presidente do TJPB se reúne com advogados e fala sobre a nova sistemática de custas

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, recebeu, em seu gabinete, na tarde desta terça-feira (11), membros da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), que estiveram no Tribunal em busca de alguns esclarecimentos a respeito da Portaria, publicada no último dia 3 de dezembro, que estabeleceu possibilidade de parcelamento e descontos, bem como regulamentou os critérios para recolhimento de custas processuais. O encontro contou com a presença do juiz responsável pela digitalização dos feitos no âmbito do Judiciário estadual, Meales Medeiros de Melo, diretor do Fórum Regional de Mangabeira.

Na ocasião, Joás de Brito declarou que a Portaria trouxe critérios mais objetivos para regulamentar a Justiça gratuita. “Foi criada uma nova política. Hoje, ao dar entrada numa ação, o advogado  imprime a guia de custas, antecipadamente, para que o magistrado possa analisar a concessão da gratuidade, descontos, parcelamentos. Este fato novo gerou dúvidas. Mostramos, aqui, a necessidade desta medida, para que possamos compilar dados objetivos e fazer estudos mais aprimorados relacionados à nova Lei de Custas”, explicou o presidente. 

O magistrado Meales Medeiros de Melo complementou que a exigência da guia foi feita pela necessidade de controlar a arrecadação e para realizar a coleta de dados, que será fundamental para implementar futuras mudanças na Lei de Custas.

Estiveram presentes os membros da Comissão de Justiça Cível da Ordem dos Advogados do Brasil,  advogadas Mônica Lemos e Yasmin Mendonça, e da Comissão de Prerrogativas da instituição, Cláudio Tavares Neto e Barreiro Araújo, que aproveitaram a ocasião para parabenizar a atual gestão.

Portaria Conjunta nº 02/2018/ TJPB e CGJ – Publicada do Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 29 de novembro, o documento considerou a necessidade de regulamentar e uniformizar procedimento, no âmbito do Poder Judiciário estadual paraibano, para a concessão de redução percentual e parcelamento de custas processuais, previstos, respectivamente, nos parágrafos 5º e 6º do artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

De acordo com a Portaria, a concessão do benefício está condicionada à efetiva comprovação da hipossuficiência financeira da parte beneficiária em arcar com o pagamento integral, mediante parcela única. O parcelamento das despesas processuais pode ser realizado em até seis prestações iguais, mensais e sucessivas, sujeitas à correção pela Unidade Fiscal de Referência (UFR) do mês vigente, respeitando o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) por parcela.

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