• 16/04/2020
  • por Resenha Politika

Coronavírus

Promotoria de Sousa cobra ações de prevenção e repressão à violência contra a mulher, na pandemia

Promotoria de Sousa cobra ações de prevenção e repressão à violência contra a mulher, na pandemia

A Promotoria de Justiça de Sousa recomendou, nesta quinta-feira (16/04), aos prefeitos e procuradores dos municípios de Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Lastro, Vieirópolis, São José da Lagoa Tapada, Marizópolis e Nazarezinho que elaborem seus planos de contingência para prevenir e reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher, durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A recomendação foi expedida pelo 5o promotor de Justiça de Sousa, Antônio Barroso Neto, que atua na Vara Privativa de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e também foi encaminhada às rádios e veículos de comunicação locais para ampla divulgação.

Conforme explicou o representante do Ministério Público da Paraíba (MPPB), os gestores devem dar suporte material e psicológico e garantir o atendimento às mulheres profissionais de saúde envolvidas na linha de frente de atuação contra a doença.

Também devem divulgar nas redes sociais, sites ou outros canais oficiais das prefeituras os meios de acesso não presenciais para  notificações e registros de possíveis crimes e violências que porventura venham a ocorrer contra a mulher, como o aplicativo “app 190”, o Ligue 190, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e o Disque Denúncia (Ligue 181), por exemplo. 

De acordo com a recomendação ministerial, os gestores deverão, com a maior brevidade possível, comunicar à Promotoria de Justiça ou à delegacia de polícia responsável os casos de mulheres vítimas de violência doméstica que tomarem conhecimento para que a denúncia seja apurada. 

Conforme explicou Barroso, a recomendação está embasada nos decretos expedidos pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado da Paraíba sobre a situação de emergência em saúde pública e o estado de calamidade que exigem ações para conter o contágio da covid-19.

Também está fundamentada na legislação que garante a proteção e direitos às mulheres, bem como o alerta emitido pela ONU Mulheres (a Organização das Nações Unidas) sobre o aumento da violência doméstica contra a mulher, registro durante a medida restritiva de isolamento social, em alguns países. 

O promotor explicou também a necessidade dessas medidas, uma vez que as autoridades sanitárias projetam um extenso período de restrições, impondo limites nas rotinas dos brasileiros e na dinâmica das cidades, uma vez que a curva de transmissão do novo coronavírus só terá, conforme manifestação do Ministério da Saúde, uma queda brusca no mês setembro próximo. 

“Com o isolamento da população feminina e o crescimento das tensões em espaços domiciliares, homens autores de violência tendem a utilizar em maior escala instrumentos para exercer controle abusivo sobre elas e como tem destacado a ONU Mulheres, as vítimas podem enfrentar obstáculos adicionais para se esquivarem das situações violentas ou mesmo para acessarem serviços públicos de proteção destinados a salvaguardar suas vidas, devido a fatores como restrições ao movimento de quarentena e a potencialidade de contaminação em ambientes com aglomeração social”, argumentou. 

O não cumprimento da recomendação ministerial poderá resultar na responsabilização dos agentes públicos nas penalidades previstas em lei.

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