• 21/02/2019
  • por Resenha Politika

Nota

Roberto Santiago diz que parte da imprensa faz interpretação equivocada da decisão judicial contra ele

Roberto Santiago diz que parte da imprensa faz interpretação equivocada da decisão judicial contra ele

O proprietário do Manaíra Shopping, Roberto Ricardo Santigo Nóbrega, e sua empresa foram condenados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB, por terem provocado danos ambientais no leito do Rio Jaguaribe e em residências próximas à  Área de Preservação Permanente (APP). O dano foi causado por um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue, próximo ao Bairro de Manaíra. 

Os réus estão incursos nas penas do artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/98, que assim dispõe: “Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”. 

Através de notas, a assessoria do empresário disse alguns veículos de comunicação estão fazendo uma interpretação equivocada em relação à decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, proferida nesta quinta-feira, 21/02. Por este motivo, faz-se necessário esclarecer que:


1 - Trata-se de decisão de primeira instância, da qual cabe recurso;

2 - O objeto da referida decisão não diz respeito a construção do Shopping, ou ao seu estacionamento, mas versa, unicamente, sobre a limpeza e desassoreamento do Rio Jaguaribe, que foi executada pelos réu, atendendo a um pedido do Município de João Pessoa, para minimizar os danos gerados aos moradores da comunidade São José em razão dos alagamentos em períodos de chuva;

3 - A intervenção que deveria ser feita em caráter urgente pelo próprio Município, foi executada e custeada pelo réu, seguindo fielmente as licenças ambientais pertinentes, as quais foram obtidas pela Prefeitura Municipal e repassadas ao shopping;

4 - Os órgãos ambientais competentes acompanharam toda a execução da intervenção e, ao final, reconheceram que todos os atos estavam de acordo com licenciamento previamente concedido;

6 - A equipe jurídica respeita a decisão, mas irá exercer o direito do cliente de recorrer.

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