- 21/02/2019
- por Resenha Politika
Nota
Roberto Santiago diz que parte da imprensa faz interpretação equivocada da decisão judicial contra ele
O proprietário do Manaíra Shopping, Roberto Ricardo Santigo Nóbrega, e sua empresa foram condenados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB, por terem provocado danos ambientais no leito do Rio Jaguaribe e em residências próximas à Área de Preservação Permanente (APP). O dano foi causado por um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue, próximo ao Bairro de Manaíra.
Os réus estão incursos nas penas do artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/98, que assim dispõe: “Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.
Através de notas, a assessoria do empresário disse alguns veículos de comunicação estão fazendo uma interpretação equivocada em relação à decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, proferida nesta quinta-feira, 21/02. Por este motivo, faz-se necessário esclarecer que:
1 - Trata-se de decisão de primeira instância, da qual cabe recurso;
2 - O objeto da referida decisão não diz respeito a construção do Shopping, ou ao seu estacionamento, mas versa, unicamente, sobre a limpeza e desassoreamento do Rio Jaguaribe, que foi executada pelos réu, atendendo a um pedido do Município de João Pessoa, para minimizar os danos gerados aos moradores da comunidade São José em razão dos alagamentos em períodos de chuva;
3 - A intervenção que deveria ser feita em caráter urgente pelo próprio Município, foi executada e custeada pelo réu, seguindo fielmente as licenças ambientais pertinentes, as quais foram obtidas pela Prefeitura Municipal e repassadas ao shopping;
4 - Os órgãos ambientais competentes acompanharam toda a execução da intervenção e, ao final, reconheceram que todos os atos estavam de acordo com licenciamento previamente concedido;
6 - A equipe jurídica respeita a decisão, mas irá exercer o direito do cliente de recorrer.